Empresas tentam rediscutir majoração da Cofins no STF

11 Abr 2007
TRIBUTÁRIO Aumento da aliquota de 2% para 3% ainda é questionada Josette Goulart De São Paulo Os balanços de 2007 ainda terão um forte impacto da vitória dos contribuintes no caso do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins. São bilhões que ainda estão provisionados nos balanços das companhias dos mais diferentes setores, entre elas Suzano, CSN, Light, Net, Neonergia, Gol e até mesmo empresas que já reverteram parte de suas provisões, como a TAM. A empresa conseguiu incrementar seu lucro no ano de 2006 em R$ 46 milhões com o trânsito em julgado de parte de sua causa. Mas a companhia aérea ainda discute outros tantos milhões não somente sobre o alargamento da base de cálculo como também sobre a própria majoração da aliquota de 2% para 3% da Cofins, estipulada pela mesma Lei n° 9.718. No julgamento de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a ampliação do conceito de faturamento que elevou a base de cálculo dos impostos, mas não viu problema na ali-quota maior.O caso da TAM é um daqueles em que se tenta levar o tema de volta ao pleno do Supremo. Advogados dos escritórios Mattos Filho e Pinheiro Neto argumentam que nem todos os pontos foram observados no julgamento ocorrido em 2005. Eles alegam que a Lei n° 9.718 criou uma nova fonte de custeio. Sendo um tributo novo, a aliquota precisaria ser estabelecida por meio de lei complementar. Mas na semana passada o ministro Joaquim Barbosa rejeitou as alegações dos advogados da TAM, embora ainda exista chance de que outros ministros aceitem os argumentos de outras companhias e o tema possa voltar ao pleno. Uma das empresas que aguarda por isso é a Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar), que tem quase R$ 1 bilhão provisionados.O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabricio Da Sol-ler, comemorou a decisão do ministro Joaquim Barbosa e acredita que o tema já está definido, neste caso, a favor do fisco. No caso do alargamento da base de cálculo, a derrota já foi admitida desde janeiro do ano passado. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) chegou até mesmo a estruturar um ato administrativo para liberar os procuradores de recorrerem de decisões que davam ganho de causa ao contribuinte no caso do alargamento. Mas o impacto da retirada imediata dos depósitos judiciais poderia complicar o fechamento das contas do Tesouro. Soller diz que com a súmula vinculante sobre a decisão do alargamento, os casos serão resolvidos rapidamente nos tribunais.