AFRFs decidem hoje se autorizam Unafisco a implementar medidas judiciais

12 Abr 2007
Entre as deliberações já aprovadas pela Plenária Nacional, o Unafisco também quer saber dos auditores-fiscais, que estarão reunidos hoje (12/4) em Assembléia Nacional (AN), se a categoria autoriza ou não o Sindicato a utilizar todos os meios jurídicos para defender os interesses dos AFRFs em duas frentes específicas. Primeira: contra a elevação para nível superior do cargo de técnico da Receita Federal (TRF), seja buscando o ingresso de Adin ou ações populares, seja acompanhando a Ação Civil Pública do Ministério Público Federal que já tramita na Justiça sobre o assunto. Segunda: pelo ingresso de medidas judiciais para evitar possíveis prejuízos, decorrentes da fusão dos Fiscos, aos procedimentos de remoção e de lotação de auditores-fiscais da Receita Federal. A primeira se relaciona ao antigo e conhecido pleito do sindicato dos TRFs de transformar um cargo público, de nível médio, criado para executar atividades de médiacomplexidade, em um cargo de nível superior, com atribuições de complexidade superior, mediante a absorção ou compartilhamento das atribuições específicas e privativas dos auditores-fiscais da Receita Federal. Essa “mutação genética” do cargo tanto poderia se dar de forma direta, com a simples transformação e fusão do cargo de técnico com o de auditor-fiscal, ou em etapas, com a paulatina absorção ou compartilhamento das atribuições dos auditores-fiscais e conseqüente valorização do cargo, até que a similaridade entre os cargos de auditor e de técnico esteja de tal modo estabelecida que não reste mais motivos para a manutenção dos dois cargos numa mesma estrutura, com a conseqüente fusão de ambos em um só cargo. Durante a tramitação do projeto de fusão, o sindicato dos TRFs pleiteou publicamente a fusão dos cargos. Embora não tenha alcançado seu objetivo – nem o compartilhamento da atribuição de fiscalização, conforme 2ª alternativa –, é inegável que avançaram mais uma etapa na sua meta. Esse processo vem ocorrendo com mais visibilidade e intensidade há cerca de 12 anos, quando o então secretário da Receita Federal Everardo Maciel vislumbrou nesse pleito uma forma de, acirrando a disputa interna, dividir as categorias e de servir ao projeto de transformação dos AFRFs em “mão de obra fiscal”. De lá para cá, a situação não se alterou substancialmente. Não foi, portanto, por acaso que todos os projetos que propunham a retirada das atribuições e autoridade do AFRF passaram a contar com o apoio do sindicato daquela categoria, possivelmente na expectativa de que pudessem compartilhá-las. Assim foi com a tentativa de retirada da atribuição de lançamento do crédito tributário; assim é, atualmente, com a defesa do Código de Defesa do Contribuinte. Durante esses 12 anos, uma etapa significativa desse processo foi a exigência de nível superior trazida pela MP 1.915, de junho de 1999, para o ingresso no cargo de TRF, resultante da transformação do cargo de TTN. Uma Ação Civil Pública questionou o aproveitamento dos antigos TTNs no novo cargo, afirmando tratar-se de uma ascensão funcional disfarçada, pois teria havido uma elevação do novo cargo para nível superior. Em suas alegações, tanto a União como o advogado do sindicato dos técnicos afirmaram, resumidamente, não ter havido elevação para nível superior nem ter havido modificação nas atribuições. Ocorre que essas alegações não podem mais ser sustentadas com o advento da Lei 11.457/2007. Por isso, a Plenária Nacional aprovou proposta objeto do indicativo nº 2 da Assembléia Nacional de hoje (veja as considerações a esse indicativo). A mudança do nome para analista-tributário também não é secundária. Analista é quem analisa: doravante isso será fartamente utilizado como argumento para avançar sobre as análises em PAF. Com base na nova nomenclatura o sindicato dos técnicos já deliberou por iniciar gestões visando à alteração do regimento interno dos Conselhos de Contribuintes de modo que o cargo de conselheiro seja aberto também aos analistas-tributários. Para revisar em instância superior decisões de AFRFs. Embora devamos respeitar a luta pela valorização de qualquer categoria, o pleito do sindicato dos TRFs é pautado pelo avanço sobre as atribuições dos AFRFs e se constitui em uma ascensão funcional disfarçada e, portanto, numa burla ao concurso público. Remoção e lotação– Outro possível problema que se avizinha por conta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) é a dificuldade que será criada aos AFRFs nos processos de remoção. Isso porque a maioria dos auditores-fiscais da Previdência Social (AFPSs) está lotada nas capitais, o que representará possíveis obstáculos para os AFRFs. Por isso, na última Plenária Nacional, os auditores-fiscais da Receita Federal aprovaram proposta para que o Unafisco defenda a realização de um concurso de remoção voltado exclusivamente para os AFRFs, antes da lotação definitiva pós-fusão, com o objetivo de evitar prejuízos à categoria. Também há incertezas quanto à possibilidade de extinções e modificações de unidades, o que poderia acarretar remoção forçada de colegas. Essas são algumas das preocupações que justificam o indicativo nº 3 da Assembléia Nacional (vide considerações).Outros indicativos– Além dos dois indicativos detalhados acima, os outros três que serão avaliados durante a AN de hoje se encontram anexos ao Boletim 2.332, publicado ontem (11/4).