Minuta de regimento passa atribuição de lançamento para delegados da Receita Federal do Brasil
Uma minuta do regimento interno da RFB circulou em setores da administração da Receita, para críticas e sugestões “em 24 horas”, na qual, em análise superficial, já se percebe a tentativa de passar atribuições do cargo de AFRF para os delegados da RFB. A DEN recebeu essa minuta ontem e não houve tempo para uma análise mais acurada. Mas não se pode deixar de notar a ampliação das atribuições dos delegados no novo Regimento (de 28 incisos para 47 incisos) e a introdução no texto da incumbência dada aos delegados de “apreciar processos administrativos relativos a lançamento fiscal, parcelamento, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, isenção, suspensão e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os relativos a outras entidades e fundos” (grifos nossos). Isso pode ser visto nos arquivos anexos – comparando as atribuições dos delegados no regimento atual e na minuta que circulou – que nos foram enviados pela DS Santa Maria-RS. A contínua passagem das atribuições do cargo de AFRF para as funções de administração vem sendo demonstrada pelo Unafisco aos colegas há tempos. Sempre alertamos de que a fusão dos Fiscos viria para aprofundar o modelo de administração tributária que concentra poder na cúpula e esvazia a autoridade do AFRF. E que o Propessoas e o Projeto de Lei nº 536, cujo texto foi proposto pela administração da SRF e que redefine o conceito de autoridade administrativa e transfere aos delegados a atribuição de desconsiderar os atos ou negócios jurídicos, vêm no mesmo sentido.A categoria quer ter conhecimento do que está sendo proposto para o regimento interno da RFB e para isso solicitou, junto com a Fenafisp, a audiência ao secretário para discutir o novo regimento.