Minuta de regimento passa atribuição de lançamento para delegados da Receita Federal do Brasil

12 Abr 2007
Uma minuta do regimento interno da RFB circulou em setores da administração da Receita, para críticas e sugestões “em 24 horas”, na qual, em análise superficial, já se percebe a tentativa de passar atribuições do cargo de AFRF para os delegados da RFB. A DEN recebeu essa minuta ontem e não houve tempo para uma análise mais acurada. Mas não se pode deixar de notar a ampliação das atribuições dos delegados no novo Regimento (de 28 incisos para 47 incisos) e a introdução no texto da incumbência dada aos delegados de “apreciar processos administrativos relativos a lançamento fiscal, parcelamento, restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, imunidade, isenção, suspensão e redução de tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os relativos a outras entidades e fundos” (grifos nossos). Isso pode ser visto nos arquivos anexos – comparando as atribuições dos delegados no regimento atual e na minuta que circulou – que nos foram enviados pela DS Santa Maria-RS. A contínua passagem das atribuições do cargo de AFRF para as funções de administração vem sendo demonstrada pelo Unafisco aos colegas há tempos. Sempre alertamos de que a fusão dos Fiscos viria para aprofundar o modelo de administração tributária que concentra poder na cúpula e esvazia a autoridade do AFRF. E que o Propessoas e o Projeto de Lei nº 536, cujo texto foi proposto pela administração da SRF e que redefine o conceito de autoridade administrativa e transfere aos delegados a atribuição de desconsiderar os atos ou negócios jurídicos, vêm no mesmo sentido.A categoria quer ter conhecimento do que está sendo proposto para o regimento interno da RFB e para isso solicitou, junto com a Fenafisp, a audiência ao secretário para discutir o novo regimento.