Fusão dos Fiscos: chefias da SRP terão regras diferenciadas para remoção

20 Abr 2007
No mesmo dia em que enviamos uma carta ao SRF Jorge Rachid pedindo informações sobre várias questões relativas à implantação da Receita Federal do Brasil, entre elas os critérios que serão utilizados para remoção, ele, como interino na Secretaria da Receita Previdenciária, assinou portaria alterando as regras de remoção, mas apenas para as chefias da SRP. Ou seja, estamos a menos de duas semanas da implantação do novo órgão e a única informação que temos sobre lotação é o tratamento diferenciado que será dado aos detentores de FGs e DASs na SRP. A questão da remoção é algo que angustia muito os AFRFs e o SRF não está dando a devida atenção a esse fato. A Portaria SRP nº 130, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril, que altera a Portaria SRP nº 132, de 2005 (ambas estão anexas ao Boletim), possibilita que os ocupantes de cargos de chefia de nível igual ou superior a 4, quando exonerados, possam escolher qualquer lugar do país. Já os ocupantes de qualquer cargo de chefia nas unidades centrais da SRP podem fazer suas escolhas de lotação depois de ter exercido chefia por apenas um ano! Desde o início da discussão sobre a fusão, há dois anos, alertamos pra o fato de que um dos maiores conflitos que surgiriam seria a lotação e remoção das duas categorias. Essa portaria comprova que os problemas podem estar só começando.