Presidente do Unafisco pedirá judicialmente explicações a apresentador de TV

20 Abr 2007
O presidente do Unafisco, Carlos André Soares Nogueira, formalizará nos próximos dias, por via judicial, um pedido de explicação ao apresentador Carlos Massa – o “Ratinho” – do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). A intenção é que o apresentador forneça detalhes acerca de declarações exibidas pelo “Jornal da Massa”, no dia 16 do mês passado. Durante o jornal, Carlos Massa teria feito declarações de cunho calunioso e difamatório contra a atuação de auditores-fiscais da Receita Federal (AFRFs), lançando suspeita sobre a idoneidade de toda a categoria no exercício das suas funções. A formalização do pedido de explicação depende somente da análise da gravação do programa, que foi entregue ontem a Carlos André. Nesse caso específico, o Unafisco Sindical não tem legitimidade para propor ação, já que a ofensa não foi direcionada à entidade em si, mas aos auditores-fiscais de uma forma generalizada. Portanto, o direito invocado na situação é de caráter personalíssimo, cabendo apenas aos auditores que se sentirem ofendidos buscar a reparação dos danos provocados pelas declarações do apresentador.Antecipação – De acordo com a Lei de Imprensa, que define regras e estabelece procedimentos para reparar os danos de quem se considerar ofendido por conteúdo veiculado em meios de comunicação, os programas sem textos previamente escritos, como se pressupõe ser o do Jornal do Massa, são obrigados a conservar a gravação dos seus conteúdos apenas por um período que varia de 20 a 30 dias. Para evitar que as provas se perdessem, Carlos André enviou, no último dia 12 de abril, notificação extrajudicial para que o SBT não destruísse a gravação do programa, em que “Ratinho” tece comentários sobre auditores-fiscais. De posse da fita, o passo seguinte será fazer o pedido de explicação. Embora a legislação não estabeleça prazo para encaminhar o pedido de explicação, é importante agilizar tal procedimento porque ele servirá de subsídio para que o ofendido exerça seu direito de reposta, que decai no prazo de 60 dias. Formalizado o pedido de explicação, o notificado terá 48 horas para respondê-lo. Essa etapa serve para que a pessoa ofendida certifique-se de que houve, de fato, crime de calúnia (imputar a alguém a prática de algum crime) e de difamação (atribuir conduta ofensiva a alguém diante de terceiros).