Colegas entregam funções de chefia em protesto contra tratamento diferenciado
Não foi preciso que chegasse o dia 2 de maio para que os AFRFs começassem a sentir os efeitos da implantação da Receita Federal do Brasil. Em Uruguaiana (RS), por exemplo, os colegas que possuem função de confiança decidiram entregar os cargos na tarde da última sexta-feira, para manifestar “o profundo descontentamento” de todos com a falta de transparência e com a forma desrespeitosa com que vem sendo conduzida a reestruturação da Receita Federal em nível nacional, com reflexos especialmente graves naquela unidade. Segundo os colegas, está claro o tratamento diferenciado dado aos AFPSs que estão sendo removidos para cidades de sua preferência sem nenhum impedimento e recebendo gratificações. Para se ter uma idéia, dos seis AFPSs que trabalhavam na cidade, cinco foram removidos e o único que restou ainda está tentando a remoção. Sem concurso externo, sem qualquer tipo de empecilho. Essas remoções são autorizadas pelos chefes locais da SRP, que depois poderão fazer uso da Portaria SRP nº 130/2007 – assinada pelo secretário interino Jorge Rachid e publicada em 18 de abril, quinze dias antes da fusão – para serem removidos, após exoneração dos cargos de chefias! Os colegas de Uruguaiana consideram, com razão, que isso caracteriza tratamento diferenciado e lesão do direito dos AFRFs. Na carta em que comunicam ao delegado local a sua decisão, os colegas alertam para o fato de que a publicação da referida portaria às vésperas da fusão entre as duas secretarias leva a imaginar que, antes da fusão, estão exonerando os AFPS em cargos de chefia para removê-los para as unidades que mais lhe agradam nos estados. “Sejamos claros, não existe motivo para se alterar uma portaria de remoção de servidores se não for para aplicar os dispositivos nela contidos em um futuro imediato. E a revolta vem por ser o secretário dos dois órgãos a mesma pessoa, aquela que concede benesses a uns, e priva outros de seus direitos”, criticam. Os colegas informam que há indicativos de que várias capitais do país, como Fortaleza, Florianópolis, Curitiba, Porto Alegre, entre outras, estão recebendo um número sem precedente de AFPSs de outras localidades. Isso faz reforçar ainda mais a indignação dos AFRFs lotados no interior do Brasil, principalmente em pontos de fronteira, os quais anseiam há anos por remoção para as capitais. As preocupações dos AFRFs com os critérios para remoção e lotação foram externadas pelo Unafisco ainda na primeira carta enviada ao SRF Jorge Rachid após a aprovação da fusão – Carta PR 082/2007, em 7/3/2007 – solicitando informações sobre como se daria o processo de implantação da Receita Federal do Brasil. O assunto também foi debatido na plenária nacional, no CDS e na última Assembléia Nacional, que autorizou o Sindicato a tomar todas as medidas cabíveis para assegurar o direito dos AFRFs. Mesmo dia – Na reunião com o chefe de gabinete da SRF, Jânio Castanheira, o Unafisco entregou carta (veja aqui a nota do boletim e a carta ) comunicando oficialmente a preocupação da categoria com os prováveis problemas de lotação e remoção de AFRFs decorrentes da fusão das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária. Na carta, o Sindicato informa que os AFRFs aprovaram em Assembléia Nacional autorização para que a DEN tome todas as providências administrativas ou judiciais caso a categoria tenha seus direitos de remoção e lotação preteridos. Solicitamos ainda ao SRF que se manifestasse no sentido de esclarecer quando ocorrerá novo concurso de remoção e quais serão suas regras, bem como quais as regras para lotação dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil, de forma que os atuais auditores-fiscais da Receita Federal não sejam prejudicados. Além de não recebermos qualquer resposta do SRF, somos surpreendidos agora com esse tratamento diferenciado, inaceitável sob todos os pontos de vista. A carta do Unafisco ao secretário externando tais preocupações foi entregue em 16 de abril, ironicamente, no mesmo dia em que era assinada a Portaria nº 130 alterando as regras de remoção contidas na Portaria nº 132 (de 2005), para as chefias da SRP. Falta transparência – Em relação à elaboração do regimento interno da RFB, os colegas questionam as negociações que estão sendo realizadas sem qualquer transparência. “Mudanças que, inicialmente, ocorreriam por critérios técnicos, mas, na verdade, como já se percebeu, estão ocorrendo através de uma luta entre administradores, retratando um cenário onde quem pode mais e tem mais influência leva vantagem. Tais supostos “critérios técnicos” não levam em consideração a realidade de cada unidade”, lamentam os AFRFs. Eles afirmam que na Delegacia de Uruguaiana questões que atingem diretamente os AFRFs estão sendo encaminhadas sem nenhum tipo de discussão. Lá, a Delegacia será mantida em classe diferenciada (classe B) devido às atividades aduaneiras, que são referência nacional, porém, paradoxalmente, na prática, tais atividades estão sendo reduzidas. Já chegam chefes – Os colegas dizem ainda que a percepção que se tem em relação ao critério de concessão de gratificações da Delegacia é de que há total falta de critério na sua distribuição e estruturação. Tal situação se agravou ainda mais com a chegada dos novos servidores oriundos da SRP. Por exemplo: os analistas previdenciários que estão vindo para a Delegacia irão receber uma FG1 (como chefe de equipe) sem nenhuma equipe subordinada. Praticamente todos os servidores oriundos da SRP receberam gratificações. Para minimizar as graves distorções que estão ocorrendo, os colegas solicitam providências em nível nacional para todos estes fatos e demandam que, pelo princípio da isonomia, sejam ofertadas aos AFRFs exatamente o mesmo número de remoções a pedido, feitas pela SRP para os AFPSs nos últimos 12 meses; e, em nível local, descontentes com a estruturação atual de funções de confiança gratificada, solicitam que os critérios relacionados a este tema sejam revistos de forma com que as gratificações sejam realmente aplicadas aos fins a que se destinam.