Em manifesto, CDS alerta: categoria não aceitará passivamente transferência de suas atribuições

25 Abr 2007
A categoria não aceitará passivamente transferência ilegal de suas atribuições privativas para as funções comissionadas. Não aceitará a transformação da sua condição de autoridade administrativa em mero auxiliar ou colaborador, em simples “mão-de-obra fiscal”, ao arrepio de leis, do CTN e da Constituição. Esse alerta foi feito ontem em manifesto aprovado na reunião do CDS por unanimidade. Leia a seguir. O Conselho de Delegados Sindicais (CDS) aprovou ainda que o dia 2 de maio será o Dia Nacional de Luta e Mobilização dos AFRF e de denúncia do açodamento do processo de fusão e da implementação de Regimento interno obscuro. A idéia é aproveitar o dia da implantação do ajuntamento dos fiscos para fazer uma discussão sobre as mudanças que o novo Regimento trará à SRF e sobre as formas de resistência contra as ameaças ao órgão e aos AFRFs. Outras deliberações do CDS trataram da proposta de alteração estatutária sobre a representação do Sindicato que será submetida à Assembléia Nacional de 7 de maio, das estratégias para enfrentar os conflitos advindos com a (con)fusão dos Fiscos, da campanha salarial e do projeto que trata da previdência complementar dos servidores públicos. Continuaremos informando sobre as deliberações do CDS nos boletins seguintes.MANIFESTO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DO UNAFISCO SINDICAL EM DEFESA DAS ATRIBUIÇÕES DOS AFRFs Os Delegados Sindicais do Unafisco, reunidos no Conselho de Delegados Sindicais em 23 e 24 de abril de 2007, vêm manifestar-se sobre a iminência da publicação do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, particularmente no tocante às ameaças contra as atribuições do Auditores-Fiscais da Receita Federal, transferindo-as para os Delegados e Inspetores da RFB, detentores de cargos em comissão (DAS). A Administração da SRF, por via infra-legal, valendo-se de uma simples Portaria, quer fazer letra morta da Constituição, do CTN e da Lei que prevê as competências privativas dos AFRFs. A Constituição é afrontada no seu art. 37, inciso V, o qual determina que os servidores investidos em funções de confiança e cargos em comissão (DAS) destinam-se apenas para exercer as funções de CHEFIA, DIREÇÃO e ASSESSORAMENTO. Esse inciso não prevê a execução de atribuições específicas previstas em Lei e privativas de carreiras típicas de Estado providas por concurso público. O CTN é afrontado nos seus artigos 142 e 149 (relativos ao lançamento de ofício e à revisão de ofício), 194, 196, 197 e 200 (relativos a procedimentos de fiscalização), entre outros, que definem algumas das atribuições das AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS citadas no CTN (sinônimo de AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ou FISCAL), as quais são efetivamente os AFRFs, conforme larga jurisprudência de mais de 40 anos, visto que o CTN é de 1966. A Lei 10.593/2002, que prevê as atribuições privativas dos AFRFs, é afrontada em diversos pontos, entre os quais destacamos as alíneas “a”, “b’ e “c” do art. 6º da referida Lei, as quais tratam das atribuições privativas relativas ao lançamento do crédito tributário, à elaboração e proferimento de decisões em processo administrativo-fiscal, restituições e compensações, bem como à pratica de procedimentos de fiscalização previstos em legislação específica. Além disso, convém destacar a forma como está sendo encaminhada essa proposta, pouco divulgada e sem possibilidade de participação das entidades sindicais. Tudo feito às escondidas, às pressas, para possibilitar a criação do "fato consumado", atentando inclusive contra o princípio constitucional da TRANSPARÊNCIA que deveria nortear as ações da administração pública. É o início da concretização dos malefícios e prejuízos que o projeto de fusão acarretará para a nossa carreira e à administração tributária, os quais foram amplamente alertados por muitos colegas e pela Direção Nacional do Unafisco Sindical. Esta proposta de novo Regimento está inserida em um contexto maior, de transformação da SRF como órgão de Estado em uma agência meramente arrecadadora, e de transferência das atribuições dos agentes de Estado (AFRFs) para os agentes políticos nomeados em funções de confiança, em uma clara tentativa de redefinir quem é a Autoridade Administrativa da SRF prevista no CTN. Na área aduaneira estamos caminhando para um desmonte silencioso, onde o papel do AFRF deixa de ser o de fiscalizar, ou seja, proteger a sociedade, o mercado interno e a novode que várias unidades aduaneiras estão passando por um processo de rebaixamento de status, o que culmina com o desaparecimento de alguns de seus setores, e conseqüentemente, de seus servidores, que não sabem sequer onde serão lotados ou irão trabalhar. O processo em curso está sendo feito sem nenhuma transparência, atendendo a interesses privados em detrimento do interesse público, conduzido em parte por uma consultoria externa, transformando a maioria das DRFs situadas na fronteira do país em unidades exclusivamente aduaneiras, numa clara demonstração da intenção futura de separação entre Aduana e Receita Federal. Deliberamos também que o dia 02 de maio de 2007 será o Dia Nacional de Luta e Mobilização dos AFRF e de denúncia do açodamento do processo de fusão e da implementação de Regimento interno obscuro, quando faremos uma discussão sobre as mudanças que o novo Regimento trará à SRF e sobre as formas de resistência contra as ameaças ao Órgão e aos seus servidores fiscais. Alertamos que a categoria AFRF não aceitará passivamente a transferência ilegal de suas atribuições privativas para as funções comissionadas. Não aceitará também a transformação da sua condição de Autoridade Administrativa em mero auxiliar ou colaborador, em simples “mão-de-obra fiscal”, ao arrepio de Leis, do CTN e da Constituição. Se a Administração da SRF insistir em tal empreitada, deve saber que haverá resistência e que envidaremos todas as formas de luta, sejam sindicais, políticas ou judiciais, em defesa de nossas atribuições, como é característica de nossa tradição sindical. Convocamos, portanto, todos os Auditores Fiscais da Receita Federal, inclusive os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança (DAS e FG), cujo provimento é precário e sujeito a conveniências políticas, a participarem desse esforço coletivo em defesa da categoria AFRF e de suas atribuições, bem como do Órgão em que trabalhamos. Nessa luta, deveremos estar todos juntos.