Mudanças ocorrem gradualmente
Brasília - A implementação da Receita Federal do Brasil (RFB) não altera a maioria dos procedimentos adotados pela Receita Federal e pela Receita Previdenciária. Nas localidades em que havia uma delegacia da Receita Federal e uma delegacia da Receita Previdenciária, haverá uma única delegacia da RFB. O atendimento da RFB passa por processo gradual de integração das suas unidades. Para a pessoa física filiada como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico, o atendimento será nas Agências da Previdência Social (APS) do INSS, em casos específicos como cálculo de contribuições visando à concessão do benefício, além do atendimento relativo a benefícios previdenciários. Pela Internet, os serviços relacionados às contribuições previdenciárias estão disponíveis no site www.previdencia.gov.br. No endereço www.receita.fazenda.gov.br, da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pelo Receitafone, no número 0300-7890300, o cidadão pode retirar dúvidas sobre a Secretaria da RFB. Entre as alterações, o procedimento adotado pelo contribuinte denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 dias ). As consultas por escrito relativas às contribuições previdenciárias passam a obedecer ao rito previsto no decreto 70.235/72.