Receita Federal do Brasil começa a funcionar hoje

02 Mai 2007
Os principais jornais do país publicaram na edição de domingo um anúncio de meia página com o título em letras garrafais: “Mais eficiência. Menos burocracia. Esta é a Receita certa para o Brasil”, em que o governo anuncia que hoje começa a funcionar a Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo o reclame, a RFB é o resultado de um trabalho gradual e planejado (sic) que está envolvendo o esforço de servidores das duas secretarias. Nada podia estar mais distante da realidade. O novo órgão começará a funcionar sem que os servidores saibam com clareza como se dará o seu trabalho a partir de sua implantação. A forma obscura com que o regimento interno foi gestado reforça o que o Unafisco vem alertando desde o início da tramitação da matéria, ainda como medida provisória: é inaceitável que uma transformação dessa natureza esteja sendo consolidada sem qualquer estudo consistente que a legitime. Desde o início da nossa luta, criticamos a ausência de base técnica e conceitual para analisar tanto as reais necessidades dessa fusão quanto os impactos que ela teria sobre a administração tributária e previdenciária. Em entrevista no dia 12 de fevereiro ao jornal Gazeta Mercantil, o próprio secretário Jorge Rachid admitiu claramente que a SRF levará anos para superar os graves entraves organizacionais que resultarão da unificação. Segundo declarações do secretário, a consolidação da “Super-Receita” só será concluída na próxima década, em função de fatores como ajustes na lei e unificação das culturas dos dois órgãos. Se é assim, qual a base técnica para se falar em agilidade, aumento da arrecadação, mais eficiência e menos burocracia? Por que até agora não conseguiram fazer uma projeção de qual seria o aumento de arrecadação? Mas, se o próprio secretário-adjunto da SRF, Ricardo Pinheiro, também em entrevista no dia 20 de dezembro passado, disse que quem projetasse essa expectativa estaria “chutando”? Ou seja, reforçou a inexistência de estudos e confirmou o alerta do Unafisco de que o país está embarcando numa aventura que pode comprometer seu crescimento, que pode até provocar um “apagão organizacional”. Bom combate – Nós, que desde o início da tramitação da MP 258 nos posicionamos contra o ajuntamento dos Fiscos, por entendê-lo nocivo ao País, temos a certeza de termos lutado o bom combate, preocupados sim com nossa carreira e atribuições, mas sobretudo buscando preservar o interesse público. Nossos estudos, debates, seminários resultaram em apoios de entidades como a OAB, que estuda o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a proposta. Temos consciência também de que a nossa luta continua. Questões como remoção, lotação, espaço de trabalho, cargos de chefia já estão na ordem do dia em várias localidades. Em Uruguaiana, os chefes da SRF entregaram os cargos em protesto pelos critérios diferenciados que permitem que os AFPSs com função comissionada tenham preferência na escolha de lotação, pouco dias antes da implantação da RFB. Se a obscuridade é geral, é ainda mais grave para o caso da fiscalização aduaneira. A única coisa que sabemos é que está em andamento o Projeto de Modernização da Aduana Brasileira (PMAB), do qual pouco se sabe – a não ser o fato de que está em curso uma auditoria de todo o sistema aduaneiro a cargo da consultoria Pricewaterhouse Coopers (leia matéria nesta edição). Por todos esses problemas é que o CDS aprovou, e a categoria referendou em Assembléia-Geral, a formação de grupos de defesa profissional para que estejamos atentos e organizados para responder prontamente a todos os ataques que possam ser feitos a nossa carreira, que atinjam nossas atribuições e nossas prerrogativas como agentes de Estado. Dia nacional – O último CDS escolheu o dia de hoje como Dia Nacional de Luta e Mobilização. Seja em conversas e debates, ou atos e manifestos, os AFRFs vão deixar claro que não aceitarão passivamente a transferência ilegal de suas atribuições privativas para os detentores de funções comissionadas. Não aceitarão também a transformação da sua condição de autoridade administrativa em mero auxiliar ou colaborador, sem poder de decisão, ao arrepio de leis, do CTN e da Constituição.