AFRFs reagem e Regimento Interno pode vir sem avançar ainda mais sobre atribuições

02 Mai 2007
A categoria acertou em apontar a tentativa de transferir mais atribuições privativas do cargo de AFRF para as funções comissionadas, por via do Regimento Interno, e em reagir a mais essa investida por meio de documentos das Delegacias Sindicais e da decisão do CDS de propor o Dia Nacional de Luta e Mobilização para defender as nossas atribuições. A intenção de transferir atribuições ficou clara nas minutas de regimento que circularam desde o início do mês de abril, incluindo os trechos que foram encaminhados oficialmente no dia 17 às entidades de servidores da SRF pela administração e que estão no Quadro de Avisos do site do Unafisco. Hoje deverá ser publicado o Regimento Interno da RFB substituindo o Regimento Interno da SRF vigente (Portaria MF 030/2005). Somente na última segunda-feira, dia 30 de abril, uma minuta do texto completo foi encaminhada às entidades. O texto circulou no Informe-se no dia 27 e verifica-se um ligeiro recuo no intento de transferir atribuições do cargo de AFRF para a função de delegado ou inspetor. Ainda avança – Alertamos, entretanto, que embora tenha havido a diminuição do número de incisos no dispositivo que trata das atribuições dos delegados, o novo texto continua imputando a esses cargos de chefia, indevidamente, atribuições legalmente conferidas a todos os AFRFs. Para citar dois exemplos: "decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais e pedidos de parcelamento, sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos" e "decidir sobre o reconhecimento de imunidades e isenções". Por sua vez, o inciso contido na proposta inicial de Regimento da RFB que introduziria a competência dos delegados de “apreciar processos administrativos relativos a lançamento fiscal" não consta na minuta divulgada no último dia 30. A ser confirmada na publicação do Regimento Interno no Diário Oficial, essa vitória demonstra a força da categoria, que continuará atuando firmemente contra os demais dispositivos do novo Regimento Interno que venham a reduzir sua condição de autoridade de Estado.