Decreto das progressões/promoções sai após vigência da fusão, diz Cogep

02 Mai 2007
O Unafisco Sindical conversou na semana passada com a coordenadora operacional da Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da SRF), Maria Rita Fonseca, sobre as regras de progressão funcional e promoção dos AFRFs, tendo em vista que no dia 28 de fevereiro deste ano terminou o prazo para aplicação do Decreto 84.669/1980 – que estipula essas regras –, conforme determina o art. 15 do Decreto 5.914/2006 , que também regulamentou o pagamento da Gifa. A coordenadora lembrou que o período de avaliação que vai até julho de 2007 refere-se às progressões e promoções cujos efeitos financeiros ocorrem em setembro de 2007 ou em março de 2008. Por isso não houve prejuízo para as progressões/promoções que ocorreram no último mês de março, pois foram decorrentes do período de avaliação anterior. Isso já nos havia sido explicado pelo coordenador-geral da Cogep, Moacir das Dores, em contato feito no dia 12 de março (leia aqui). O prazo de avaliação para efeitos das próximas progressões e promoções está, então, fluindo e a Administração, segundo a coordenadora Maria Rita, estaria aguardando o início da vigência da Lei nº 11.457/2007 para editar o decreto dentro das novas normas vigentes, inclusive quanto à nomenclatura dos cargos a serem atingidos pelo decreto. Esperamos que o decreto que virá preencher essa lacuna normativa seja editado o mais rapidamente possível, de forma a garantir as progressões e promoções dos AFRFs, das quais depende uma parcela expressiva da categoria, em particular os colegas hoje submetidos ao conhecido fosso salarial – vácuo na ocupação das classes/padrões intermediárias da nossa tabela salarial em razão da maior parcela da categoria estar nas últimas classes/padrões enquanto aqueles que ingressaram após 1999 encontram-se nos níveis iniciais.