União está acabando com a estrutura própria da previdência do trabalhador

03 Mai 2007
Em release enviado ontem à imprensa, o Unafisco faz um alerta: a entrada em funcionamento da Receita Federal do Brasil marca também o início de um outro processo: o de demolição da previdência social construída pela Constituição de 1988. A partir de agora, a União toma para si a arrecadação dos tributos recolhidos pelo trabalhador para garantir o seu futuro ao perder a sua capacidade laboral, seja por idade ou por incapacidade produtiva. Com a junção das Secretarias da Receita Federal e Previdenciária, a União, a maior inadimplente da Previdência a da Seguridade Social, passa a gerir também os recursos que até agora iam direto para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso pode significar a queda da garantia de que o dinheiro da Previdência tenha o destino definido e certo: a aposentadoria do trabalhador. A não aplicação devida de recursos por parte do governo federal já ocorre com a CPMF – que não vai integralmente para a saúde, como deveria – e com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que não vai toda para a seguridade social. Não resolve o dispositivo da lei da fusão que diz que o produto da arrecadação das contribuições será destinado ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A titularidade dos créditos muda (sai do INSS, à revelia da Constituição), a responsabilidade jurídica é alterada. O mecanismo constitucional da desvinculação (DRU) alcançará outras rubricas. Os efeitos provocados por essa mudança jurídica – recursos do INSS no mesmo bolo dos recursos da União – vão mais longe. Haverá a possibilidade de compensação automática das contribuições previdenciárias com tributos administrados pela Receita Federal. Caberá também a transformação imediata de todos os processos de pedidos de compensação que hoje existem na Receita Previdenciária em simples declarações de compensação. Vale destacar que o mecanismo de compensação automática criado pela Lei 10.637/2002 é hoje fonte de fraudes, que, somadas, podem chegar a dezenas de bilhões de reais. O novo órgão, a Receita Federal do Brasil, também vai se apropriar de parte do patrimônio imobiliário do INSS. Só que esse patrimônio também não é da União, sendo reserva destinada a atender no futuro aos direitos dos associados da Previdência. A Receita Federal do Brasil, um experimento não planejado, é uma superestrutura que vai concentrar mais de 70% dos tributos recolhidos junto à sociedade para sustentar o Estado brasileiro. Quem deverá se beneficiar é o capital financeiro e a previdência privada. O efeito imediato da fusão dos dois órgãos pode resultar num "apagão organizacional", uma vez que, por falta de planejamento e de estudos – admitida publicamente pelo secretário-adjunto da Receita Federal –, há grande possibilidade de haver uma reversão no quadro de crescimento da arrecadação. A administração tributária terá de dedicar longo período na busca de soluções para conflitos estruturais, ajustamento de diferenças culturais e de procedimentos dos servidores dos Fiscos. Tememos a repetição da Torre de Babel registrada nos escritos sagrados - todos com as melhores intenções querendo chegar aos céus, ao melhor dos mundos, mas cada qual falando uma língua diferente, sem entendimento algum. E, infelizmente, já vemos, por meio de matérias divulgadas na imprensa e em contato com os colegas, a constatação desse tipo de confusão nas localidades onde a Receita Federal do Brasil foi colocada em prática antes da data de vigência da lei. O Unafisco confia no fato de que a sociedade irá perceber que a Previdência Social precisa de uma estrutura própria, independente da União, que garanta os direitos previdenciários dos trabalhadores. E espera que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público examinem a inconstitucionalidade da Lei 11.457, que institui a Receita Federal do Brasil e desorganiza o sistema de previdência social, em vez de melhorar a estrutura própria de arrecadação das contribuições previdenciárias.