A responsabilidade de cada AFRF nesse processo
Cada auditor-fiscal da Receita Federal assume neste momento delicado uma grande responsabilidade. Muitas situações que serão vividas pela categoria no curso da transição para o novo órgão já começam a ser conhecidas, porém, outras ainda não podem ser projetadas. O Sindicato está promovendo inúmeros debates em nível nacional – em CDSs, Plenárias, Assembléias, eventos – e munindo-se de pareceres jurídicos que poderão ser necessários ao longo dessa travessia, de acordo com o que vem sendo discutido nos encontros e nas instâncias. A organização sindical também é uma questão que não pode ser negligenciada: temos de evitar possíveis questionamentos de representatividade, tanto política quanto judicial – imaginemos o efeito que terá, por exemplo, o questionamento pela outra parte de uma ação judicial que impetrarmos. A alteração no Estatuto que está sendo proposta hoje é de importância crucial para garantir que não tenhamos problemas de representatividade. E foi amplamente debatida em encontros nacionais e nas instâncias do Unafisco (ver nota seguinte). A não aprovação – para o que, lembramos, concorrerão as abstenções – levará a novos debates em instâncias e a nova convocação de assembléia, o que demandará a antecedência de trinta dias e a publicação de novo edital em jornais de todos os estados brasileiros. É muito importante que esses aspectos sejam esclarecidos pelos delegados sindicais em suas bases. Interesses específicos – Se permitirmos já as filiações cruzadas, o Sindicato ficará estatutariamente impedido de defender os interesses específicos dos AFRFs nos casos em que haverá conflitos de interesses entre o pessoal da Receita e o da Previdência (vide o caso das remoções em Uruguaiana). Até mesmo judicialmente, pois o Unafisco não poderá agir quando houver conflito de interesses entre filiados. Lembramos que também não nos veremos tão cedo diante da questão sobre a representatividade sindical dos futuros ingressantes em concurso público para AFRFB. Não há no momento previsão de novos concursos. Caso isso ocorra, da autorização do certame até a formalização do edital, inscrições, concurso, curso de formação, nomeação e posse terá passado mais de um ano. Ou seja, haverá tempo suficiente para as adaptações que se façam necessárias. Campanha salarial – Igualmente não haverá impedimento a que sejam empreendidas lutas conjuntas de interesse comum entre AFRFs e AFPSs, por exemplo, campanhas salariais unificadas. Pelo contrário, quando os interesses forem convergentes pode-se trabalhar a mobilização conjunta em qualquer tempo. Enfim, as alterações que estão sendo propostas decorrem do fato de que não podemos fechar os olhos para as demandas próprias da categoria dos AFRFs. Por isso desejamos a presença dos colegas na assembléia e que haja uma votação amplamente favorável à proposta.