Direito à greve regulamentado

08 Mai 2007
O projeto que regulamentará o direito de greve do funcionalismo público deve ser finalizado em breve pelo governo. Integrantes dos ministérios do Planejamento e do Trabalho, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União elaboram o texto que, depois de aprovado no Congresso, poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto poderá prever número mínimo de servidores para atuar durante as paralisações. A idéia do Planalto é evitar situações como o recente caos nos aeroportos brasileiros provocado pela greve dos controladores de vôo. A questão mais polêmica, porém, envolve a decisão se haverá corte no ponto dos grevistas.O projeto que será encaminhado ao Congresso atenderá a uma demanda do próprio STF, cujo vice-presidente, Gilmar Mendes, entende que a falta de regulamentação faz com que as paralisações estejam submetidas ´a um tipo de lei de selva´. O direito de greve dos servidores é previsto na Constituição de 1988.O governo pode incluir no projeto normas como a contratação temporária de trabalhadores para prestação dos serviços públicos essenciais e a realização de assembléias para formalizar a convocação de greve. A possibilidade de exigência que os servidores comuniquem previamente a um superior hierárquico sobre a parada também passará por avaliação. No STF, enquanto a regulamentação não sai, a maioria dos ministros têm sido favorável à aplicação de lei em uso no setor privado.