CPMF: preparem os seus bolsos

08 Mai 2007
O governo, em vez de uma reforma definitiva, resolve empurrar o problema. Humberto Viana Guimarães Calcado em boas intenções, o então ministro da saúde, o dr. Adib Jatene, propôs um imposto provisório para dar um alento ao combalido serviço público de saúde. Assim sendo, através da Lei Complementar n 77, de 13/07/1993, art. 1 "Fica instituído por esta lei complementar o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF)", com prazo de cobrança definido no art. 25: "O imposto instituído por esta lei complementar somente incidirá sobre os fatos geradores que vierem a ocorrer até 31 de dezembro de 1994." Foi-se o ano de 1995 e já avançava 1996 quando fomos premiados com a Emenda Constitucional (EC) n 12, de 16/08/1996, que no artigo 74 dizia: "A União poderá instituir Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira." O § 3 ratificava o objetivo da Lei n 77 de 1993, ou seja: "O produto da arrecadação da contribuição será destinado integralmente ao Fundo Nacional de Saúde, para financiamento das ações e serviços de saúde." Aproveitando a brecha que dava a EC n 12, os parlamentares aprovaram a Lei n 9.311, de 24/10/1996, que instituía a CPMF, sendo que o Art. 20 fixava o prazo de validade: "A contribuição incidirá sobre os fatos geradores verificados no período de tempo correspondente a treze meses". Antes de findar o prazo, espertamente surge a Lei n 9.539, de 12/12/1997, que no Art. 1 constava: "Observadas as disposições da Lei n 9.311, de 24/10/1996, a CPMF incidirá sobre os fatos geradores ocorridos no prazo de vinte e quatro meses, contado a partir de 23/01/1997." Para não perder o "filé", posteriormente o Congresso Nacional aprovou a EC n 21, de 18/03/1999, que no seu art. 75 diz: "É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da CPMF, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo", ou seja, a CPMF foi prorrogada para junho de 2002. Já escaldados, sabíamos que os parlamentares arrumariam outro "jeitinho" para prorrogar uma vez mais a cobrança da CPMF, o que ocorreu através EC n 37, de 12/06/02, que no Art. 84 fixa um novo prazo para a sua cobrança: "A CPMF, prevista nos arts. 74, 75 e 80, I, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será cobrada até 31/12/2004". Como das vezes anteriores, o PT e a "esquerda" gritaram, espernearam e entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a prorrogação da CPMF (PT, 2.031-05/DF, 29/09/99, contra a EC n 21/99 e PSB/PSL, 2.673-9/DF e 2.666-6/DF, contra a EC n 37/02), argumentando que a "cobrança de CPMF representaria confisco de rendimentos e de salários e implicaria bitributação, uma vez que sobre os vencimentos dos trabalhadores já incidiria o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)." No futuro ficou provado que tudo aquilo não passava de encenação e teatro dos petistas e de seus aliados. A máscara caiu quando o Congresso aprovou a EC n 42, de 12/12/2003, cujo Art. 90 tem a seguinte redação: "O prazo previsto no caput do art. 84 (EC n 37, de 12/6/02) deste ADCT fica prorrogado até 31/12/2007." Para não perder tempo, em 23/04/07, o Executivo enviou para o Congresso a PEC que prevê a prorrogação da CPMF até 2011. Curiosamente, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados propôs a PEC-31/2007, que entre outras coisas diz que a CPMF "tornar-se-á permanente" rebatizada com o nome de "Contribuição para Fiscalização da Movimentação Financeira - CFMF" e a mesma cantilena de sempre, ou seja, o dinheiro arrecadado integrará "o rol de contribuições destinadas a financiar a Seguridade Social". A PEC sugere que "a CPMF será prorrogada até 2012, caso não se inicie a cobrança da nova" CFMF. Afinal, qual a PEC será discutida e votada? O governo, em vez de fazer uma reforma definitiva, prefere empurrar o problema e tampar o rombo da Previdência com o dinheiro da CPMF. Através da escorcha da CPMF, o povo brasileiro pode dar-se conta de como os nossos governantes são incoerentes, arrecadam muito e gastam mal. A cobrança da CPMF é simplesmente escandalosa, pois entre janeiro de 1994 (em 1995 e 1996 não houve cobrança) até março de 2007, inclusive, já foram arrecadados R$ 199,39 bilhões (fonte: SRF, preços correntes), ou US$ 98 bilhões! Para que serviu a CPMF? A saúde pública continua um caos, o povo penando nos corredores dos hospitais, a população sobrevive entre balas perdidas e a nossa infra-estrutura está à beira de um apagão total. Humberto Viana Guimarães - Engenheiro civil, consultor de geração de energia. Próximo artigo do autor em 6 de junho