Relator renova prazo para servidor optar por Super-Receita
No projeto de lei de conversão à Medida Provisória 359/07, o deputado Vilson Covatti (PP-RS) fez mudanças também na estrutura de pessoal da Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita. O órgão, criado em março deste ano, unifica a arrecadação dos tributos federais. O texto do relator permite aos servidores redistribuídos para a Super-Receita optarem por manter o vínculo com o plano de saúde do órgão de origem, se desejarem.A opção por permanecer na Super-Receita é renovada para os servidores da Previdência Social. Ela havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sanção da Lei 11457/07. O relator estabelece prazo de 180 dias para que os servidores façam a opção, a contar do prazo da vigência da Lei 11457/07, publicada em 19 de março no Diário Oficial da União.O projeto de lei de conversão aprovado também incluiu os servidores em exercício nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda e na Secretaria da Receita Federal entre os que serão beneficiados por um futuro projeto de lei do Poder Executivo que reorganizará esses cargos.Porte de armaO relator incluiu os auditores fiscais do Trabalho entre os servidores aos quais é permitida posse de arma no exercício das funções. O projeto de lei de conversão atualizou a denominação dos auditores da Receita Federal do Brasil entre os cargos listados no Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O estatuto já permitia o porte de arma para auditores da Receita Federal.Inicialmente, o projeto de lei de conversão permitia que os auditores fiscais portassem arma de fogo mesmo fora do horário de serviço. No entanto, o Plenário aprovou um destaque que manteve o porte de arma apenas nas ações relacionadas ao trabalho desses servidores.