MP 359: AFRFs estão isentos de taxa para registro de arma
Entre as alterações promovidas pelo projeto de conversão da Câmara à MP 359, aprovado ontem, está a inclusão de dispositivo no Estatuto do Desarmamento que isenta do pagamento de taxas para registro do porte de arma todas as categorias de servidores que têm direito ao porte de arma para sua defesa pessoal. Os deputados também incluíram a categoria dos auditores-fiscais do trabalho entre os que têm direito de portar arma, dada a natureza do trabalho que realizam. Ficou mantida a prerrogativa de porte de arma mesmo fora do horário de serviço. Esse direito dos AFRFs foi instituído pela Lei nº 4.502/64, direito que consta até mesmo na carteira funcional. No mesmo sentido foi aprovada a Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). A intenção do legislador foi dar garantias aos AFRFs, tendo em vista que, por exercerem fiscalização, poderão ser vítimas de estorvos e profanações por parte de sujeitos passivos de investigação, que podem ir desde embaraços e desacatos até risco à sua integridade física. Com o porte de arma de fogo instituído em carteira funcional, não haveria necessidade de renovação de registro e conseqüentemente do pagamento das respectivas taxas de inscrição e renovação. Mas como o Estatuto não dispunha expressamente sobre essa isenção para os AFRFs, havia aí uma lacuna jurídica. Agora, a inclusão de parágrafo 2º ao artigo 11 do Estatuto do Desarmamento supre essa omissão legislativa.