Negociação coletiva: Unafisco participa de reunião sobre institucionalização de sistema

11 Mai 2007
A diretora de Estudos Técnicos do Unafisco, Clair Hickmann, e o secretário-geral da entidade, Alexandre Teixeira, participaram ontem (10/5) de reunião para discutir a institucionalização do Sistema de Negociação Coletiva realizada na Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Outras entidades representativas dos servidores públicos federais também compareceram ao encontro. A próxima reunião já está agendada para o dia 22 de maio, a partir das 10 horas. O secretário de Recursos Humanos do MPOG, Sérgio Mendonça, expôs a proposta de criação de um Grupo de Trabalho (GT) para conduzir as discussões e solicitou às organizações presentes que elaborassem um calendário de encontros, que podem ser quinzenais ou até semanais, se houver necessidade de agilizar o debate. A metodologia que será empregada ao longo dos encontros ainda será definida, bem como a composição do GT, já que o número de vagas será limitado e as representações sindicais ainda não definiram integrar-se ao GT.Segundo a diretora do Unafisco, Clair Hickmann, tudo depende dos encaminhamentos dos próximos encontros, como a reunião preliminar que ocorrerá no próximo dia 16, entre as entidades, para decidir vários pontos. Ela lembrou que a meta é que até o final de agosto o GT já tenha concluído a elaboração da proposta para o Sistema de Negociação Coletiva dos Servidores Públicos. O governo tem pressa em encaminhar essa discussão, já que a demora na regulamentação do assunto vem recebendo críticas de vários setores da sociedade. A discussão entre o governo e as entidades representativas dos servidores visa a três pontos indissociáveis: institucionalização da negociação coletiva, mecanismos de solução de conflitos, incluindo a greve, e liberação de dirigentes sindicais. A proposta do governo que será encaminhada ao Congresso também está levando em consideração o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em 12 de abril passado, quando os ministros, além de criticar a morosidade do Legislativo em regulamentar artigo Constitucional que necessita de lei específica para possibilitar, de forma legal, o exercício do direito de greve, mandaram aplicar no setor público as mesmas regras para as greves no setor privado. Essas regras, previstas na Lei nº 7.783, de 1989, restringem as paralisações a ritos formais.