Prorrogado decreto que regulamenta progressão e promoção de AFRFs

14 Mai 2007
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou, por meio do Decreto 6.110, de 10 de maio de 2007, norma que altera o artigo 15 do Decreto 5.914, de 28 de dezembro de 2006, para prorrogar o prazo de vigência de norma temporária sobre progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes de cargos efetivos dos auditores-fiscais da Receita Federal até que a regulamentação definitiva seja divulgada. O Decreto 6.110 (ver anexo) estabelece nova redação para o artigo 15 do Decreto 5.914: “até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do artigo 4º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e remoção”. O Unafisco vinha fazendo gestões junto à Cogep (Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da SRF) alertando para o fato de que o prazo para aplicação do Decreto 84.669/1980 – que estipula as regras de progressão e promoção dos AFRFs –, terminou no dia 28 de fevereiro deste ano, conforme determina o art. 15 do Decreto 5.914/2006. O Decreto 6.110, publicado agora no Diário Oficial da União, prorroga o prazo até que novas regras sejam definidas pelo governo federal.