Governo deve enviar projeto ao Congresso para substituir a Emenda 3, vetada por Lula

15 Mai 2007
O governo deve dar um tratamento diferenciado para as empresas prestadoras de serviços formadas por artistas, intelectuais e jornalistas no texto do projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional para substituir a polêmica Emenda 3, vetada pelo presidente Lula ao sancionar a lei que criou a Super-Receita. O dispositivo previa que os fiscais da Receita não poderiam desconsiderar a pessoa, ato ou negócio jurídico quando desconfiassem se tratar de uma relação trabalhista disfarçada, sem prévia autorização judicial.O anúncio do tratamento diferenciado foi divulgado na terça-feira após reunião de mais de três horas entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, com líderes partidários. O relator de projeto anterior que também visa substituir a Emenda 3, deputado Milton Monte (PR-SP), deve apresentar uma nova proposta no começo desta semana. Nota divulgada pela Receita após a reunião prevê uma alíquota de 10% de contribuição previdenciária para as empresas prestadoras de serviços de caráter personalíssimo, conhecidas com de uma pessoa só. Essa proposta foi apresentada pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, há duas semanas, para ser incluída no projeto em tramitação na Câmara. Mas a alíquota foi considerada alta pelos parlamentares e o assunto permanecia sem definição até o final da semana.O tratamento diferenciado para jornalistas e intelectuais ressuscita uma discussão que gerou muito debate em 2005, por ocasião da edição da MP do Bem, que reduziu tributos e criou benefícios para diversos setores da economia. O Executivo tentou excluir os prestadores de serviço do rol de beneficiários. Mas os prestadores conseguiram reverter o quadro e o texto que acabou aprovado, na forma da Lei 11.196, estabelece que, "para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas". Agora, no imbróglio da Emenda 3, o governo se vê novamente pressionado para beneficiar – ou não prejudicar, dependendo do ponto de vista – os prestadores de serviço. Isso porque é cada vez maior o número de "empresas de uma pessoa só", já que esse expediente interessa aos empregadores, que pagam menos encargos trabalhistas. E aos profissionais liberais, que mantêm vínculo formal com a Receita sem se submeter às altas alíquotas do Imposto de Renda das pessoas físicas e são tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução dos encargos trabalhistas.A Receita resiste à existência da "empresa de uma pessoa só" sob três argumentos: ela livra os empregadores dos encargos trabalhistas; disfarça o vínculo empregatício porque os serviços contratados a profissionais liberais não são temporários, mas regulares; e o governo arrecada menos para a Previdência