Proposta rejeitada pelo CDS será apreciada pelos AFRFs amanhã

15 Mai 2007
Mesmo rejeitada por ampla maioria no último CDS, a proposta de que o Unafisco ingresse com ação judicial pleiteando o reajuste de 10% que foi concedido aos TRFs, por ocasião da instituição da Gifa, deverá ser objeto de deliberação da Assembléia Nacional que será realizada amanhã. A DEN encaminha o voto contrário à iniciativa. Os delegados presentes ao último CDS decidiram rejeitar a proposta após debate e esclarecimentos da Diretoria Jurídica do Sindicato. A pretensão de se estender aos AFRFs o reajuste de 10% concedido naquela época aos TRFs, segundo o Jurídico, levaria em consideração necessariamente a identidade de atribuições entre os cargos e a possibilidade de o Poder Judiciário conceder reajuste sob fundamento de isonomia. Ainda assim as chances nos tribunais superiores seriam mínimas. É importante destacar que o TRF da 1ª Região tem reconhecido a distinção entre os dois cargos, e assim veda a extensão de reajustes sob o fundamento da isonomia. O mesmo entendimento é ratificado pelo STJ, que entende não se tratar sequer de uma única carreira, mas sim de cargos com atribuições distintas, o que veda a pretensão de equiparação remuneratória. Falar em isonomia, portanto, significaria, em última análise, defender igualdade de atribuições entre os cargos (natureza, grau de responsabilidade e complexidade), reforçando a defesa pelos TRFs da ascensão funcional ao cargo de AFRF. A Súmula 339 do STF estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Logo, não caberia o pretendido reajuste linear, isonômico, entre cargos e carreiras distintas, se não o fez o legislador. Vale ressaltar que a EC 19/98 revogou o parágrafo 4º do art. 40 da Lei 8.12/90, que assegurava a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Assim, verifica-se a impossibilidade de se fundamentar pedido de reajuste no princípio geral da isonomia de vencimentos entre cargos assemelhados, dada a independência e distinção entre as carreiras, o que afasta a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer similitude entre os cargos de AFRF e TRF, equiparando-os. Em síntese foi essa a explicação que levou os delegados, após intenso debate, a rejeitar a proposta. Aventura – Uma análise mais profunda dos pressupostos de tal ação revela que esse caminho conflita de forma incontornável com a luta política da categoria, ajuda a legitimar a inconstitucional reivindicação do sindicato dos técnicos (contra a qual acabamos de aprovar medidas judiciais) e fere de morte a condição do AFRF de autoridade de Estado, pavimentando o projeto em curso de transformar os AFRFs – junto com os TRFs – em mera mão-de-obra fiscal. Não bastassem essas razões, mesmo que provássemos serem auditores e técnicos integrantes da mesma carreira e que “não há qualquer diferença que se possa substancializar”, a ação judicial dificilmente prosperaria nos tribunais, uma vez que não persiste o instituto da isonomia.