MPOG faz Consulta para definir como reajustar aposentadorias e pensões após EC 41
Em reunião no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) ontem, o Unafisco abordou varias questões que afetam diretamente tanto a nossa categoria quanto os demais servidores públicos federais. Aproveitando a reunião agendada anteriormente com a coordenadora-geral de Elaboração, Sistematização e aplicação de Normas, Vânia Prisca Dias Santiago Cleto, os diretores do Unafisco trataram, entre outras questões, dos reajustes das aposentadorias e pensões após a EC 41, do termo inicial para aplicabilidade das condições estabelecidas naquela emenda constitucional, e sobre a possibilidade de o MPOG adotar a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por meio de medida administrativa para. Ao ouvir as ponderações do Unafisco sobre a falta de informações e de respostas aos questionamentos sobre os reajustes das aposentadorias e pensões concedidas após a EC 41, a coordenadora-geral afirmou ser essa também uma preocupação do seu setor. Ela disse entender que há necessidade de uma norma para regulamentar a questão, mas que ainda não teve uma solução porque existe um entendimento divergente na Coordenação-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor. Segundo informou, o entendimento naquela Coordenação é de que, em razão do que constou no artigo 15 da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004, o índice desses reajustes deveria ser o mesmo aplicado pelo RGPS. Vânia Cleto então sugeriu que agendássemos uma reunião com a Coordenação de Seguridade Social, mas, devido à insistência dos dirigentes do Unafisco, acabou convidando a coordenadora-substituta para participar da nossa reunião e esclarecer melhor o caso. Parecer jurídico – A coordenadora substituta de Seguridade Social, Lourdes, confirmou o que nos havia sido dito por Vânia Cleto, informando que desde o segundo semestre de 2006, depois de uma reunião no setor, tinha sido produzida uma nota orientando a necessidade de que a questão fosse solucionada por meio de Consulta a ser assinada pelo diretor do Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos, e encaminhada para a Consultoria Jurídica do MPOG. As duas coordenadoras acreditam que, com a resposta da Consulta, o secretário de Recursos Humanos do MPOG, Sérgio Mendonça, poderá encaminhar a proposição de lei regulamentando a questão desses reajustes à Casa Civil da Presidência da República, que é quem envia o texto ao Congresso Nacional. Uma outra questão abordada pelos diretores do Unafisco, na reunião com a coordenadora, foi o fato de a data de 19 de fevereiro de 2004, que foi a da publicação da Medida Provisória 167 que regulamentou dispositivos da EC 41, ter sido utilizada como termo para os novos cálculos de proventos e pensões, quando aquela MP só se transformou na Lei 10.887 em 18 de junho de 2004, ocasião em que passaram a constar vários artigos que antes não estavam contidos na edição da MP 167. Os dirigentes sindicais questionaram esse entendimento. Sobre esse assunto, Vânia Cleto informou que já recebeu muitos outros questionamentos de outras entidades e que a questão foi objeto de muitas reuniões e avaliações no MPOG, tendo o dia 19 de fevereiro de 2004, data da publicação da MP, sido consagrado como o termo para os novos critérios de cálculos. O Unafisco manifestou o seu inconformismo com a interpretação do MPOG e vai demandar uma interpretação diferente. Licença-prêmio – O Unafisco também reiterou um questionamento anteriormente feito, e que havia ficado pendente de resposta, sobre decisão administrativa da conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída. Vânia Cleto esclareceu que a conversão por si só não se aplica administrativamente. Não há, portanto, estudos sobre o assunto no MPOG. O que pode ter havido de pagamentos, explicou a coordenadora-geral, só pode ter sido decorrente de decisões judiciais. Representaram o Unafisco Sindical, na reunião, o primeiro vice-presidente, Roberto Piscitelli, o diretor de Assuntos de Aposentadorias, Proventos e Pensões, Lenine Moreira, e o advogado Laerço Bezerra.