Estudo do Unafisco será usado para convencer parlamentares

18 Mai 2007
Análise recém-concluída pelo Departamento de Estudos Técnicos do Unafisco Sindical será a nova munição das entidades que militam na área da infância e da adolescência para defender a aprovação do Projeto de Lei 1.300/99, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados (ver estudo anexo). Pela primeira vez, essas entidades, com base no trabalho do Unafisco, terão condições de mostrar o impacto financeiro positivo da aprovação do PL 1.300, que estabelece novas regras para a destinação de parte do imposto devido aos Fundos da Infância e Adolescência (FIAs), que financiam projetos de amparo a crianças e jovens. Logo após apresentação do estudo ontem (17/05) pela manhã, na sede do Unafisco em Brasília, representantes do Sindicato e de outras entidades que também lutam pela aprovação do projeto seguiram para reunião na liderança do PSDB, na Câmara. A estratégia, a partir de agora, é mobilizar parlamentares para que aprovem o pedido de urgência de tramitação do projeto feito pelo deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) em abril passado e, em seguida, pressioná-los para que suas lideranças partidárias decidam pela aprovação. Na reunião de ontem com o líder do PSDB, deputado federal Antônio Carlos Panunzzio, esse objetivo começou a tomar corpo. O peessedebista se comprometeu a orientar sua bancada para votar favoravelmente à urgência de tramitação e, mais adiante, pela aprovação do projeto. Em seguida, o mesmo grupo de defensores do projeto se reuniu com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Luiz Couto (PT). A intenção também foi pedir apoio para a aprovação da proposta. Trabalho parlamentar – De posse do estudo, o Unafisco e várias outras entidades irão mostrar aos deputados algumas projeções de cálculos que demonstram o potencial de arrecadação dos fundos, no caso de o projeto ser aprovado. Se as regras propostas no PL já estivessem em vigor desde 2006, por exemplo, a destinação de imposto devido por pessoas físicas aos FIAs, segundo a hipótese menos otimista feita Unafisco, poderia ter atingido o montante de R$ 66,5 milhões – quatro vezes mais que o valor de 2005. No caso das pessoas jurídicas, as alterações sugeridas no projeto de lei, também considerando a hipótese menos otimista, resultariam numa destinação de R$ 72 milhões em 2006 – quase três vezes mais o que foi destinado no ano anterior.“Nós acompanhamos há muito tempo esse projeto e, a partir de agora, o nosso discurso terá um significativo salto de qualidade com o estudo apresentado pelo Unafisco”, pontuou Eduardo Pannunzio, do Grupo de Institutos Fundações e Empresas (Gife). Além do Gife, também participaram das reuniões no Unafisco e na Câmara dos Deputados representantes do Grupo Gerdau, da Ágere e do escritório Pinheiro Neto Advogados. “Esse documento do Unafisco é fundamental, porque, de fato, precisávamos de algo em mãos para argumentar sobre a importância desse projeto junto aos parlamentares”, destacou Iradj Eghrari, da Ágere. Pelo Unafisco, participaram a diretora de Estudos Técnicos, Clair Hickmann, e os economistas Evilásio Salvador e Álvaro Luchienzi Júnior. As mudanças – Da forma como está, a legislação limita o número de “doações” aos fundos. Isso porque somente pessoas físicas que fazem declarações completas e pessoas jurídicas que optam pela apuração do lucro real podem destinar parte do imposto devido. Com a aprovação do PL 1.300/99, de autoria da ex-deputada federal Ângela Guadagnin (PT/SP), o universo de potenciais “doadores” incluirá também pessoas físicas que fazem declarações simplificadas e pessoas jurídicas que optam pelo lucro presumido. Em qualquer um dos casos, a lei determina que os valores destinados poderão ser abatidos do imposto devido no limite de 6% para pessoas físicas e de 1% para pessoas jurídicas. O projeto também procura mudar outra regra. A idéia é que ele amplie o período de destinação do imposto devido até o final do mês de abril, que é a data-limite para a entrega das declarações de imposto de renda. A atual regra estabelece que essa destinação deve, obrigatoriamente, ser feita até o último dia útil do ano-base de contribuição. A exigência acaba sendo um fator limitante, já que nesse período a atenção dos contribuintes está bem mais focada nas festas de final de ano do que na declaração de imposto de renda. A possibilidade de fazer a destinação na etapa de preenchimento do formulário do IR cria uma outra vantagem para o contribuinte: permite a ele calcular com segurança o valor que poderá ser abatido do imposto devido. Entraves - Hoje, o contribuinte que quer ajudar programas voltados a crianças e adolescentes tem de fazer uma verdadeira peregrinação. Até o último dia último do ano, ele precisa, intuitivamente, projetar o valor do seu imposto devido – um número quase impossível de se obter com precisão. Sobre esse resultado, irá calcular 6%, no caso de pessoa física, ou 1%, se for pessoa jurídica. A quantia referente a esses percentuais deverá ser depositada em uma das contas dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com o comprovante do depósito, ele fará jus a um recibo dos conselhos. O documento deverá ser guardado para que o contribuinte possa abater o valor na declaração do imposto de renda do ano seguinte. O problema é que isso cria uma insegurança na hora de decidir quanto “doar”, pois ninguém sabe, ao certo, qual é o valor devido do imposto no final de dezembro. Ao passo que, se a destinação puder ser feita até final abril, há possibilidade de o contribuinte fazer um cálculo certeiro do valor que será abatido. Se a pessoa física doar R$ 3,00 em dezembro, por exemplo, e, em abril, calcular seu imposto devido em R$ 100,00, irá perceber tardiamente que poderia ter destinado R$ 6,00, com a possibilidade de abatê-los por completo, já que eles equivaleriam aos exatos 6%. Em outra situação, a mesma pessoa, se houvesse doado R$ 10,00, irá descobrir em abril que não poderá abater o valor por completo, pois ele excedeu o limite de 6%. Com a aprovação do PL 1.300, qualquer contribuinte que eventualmente ultrapassar o limite de destinação estabelecido em um determinado ano poderá abater o valor excedente no exercício seguinte. Tributo à Cidadania – O Unafisco é uma entidade pioneira no incentivo às destinações do imposto devido para financiar projetos sociais voltados a crianças e adolescentes. O Projeto 1.300/99 foi elaborado com a ajuda do Sindicato e é um dos fundamentos da campanha Tributo à Cidadania, lançada em dezembro de 2000 pelo Unafisco. Desde então, o Sindicato mobiliza auditores-fiscais de todo o país para que participem e para que tragam mais adeptos para a campanha.