Unafisco ingressa com ação contra redução de valor de gratificações

22 Mai 2007
O Departamento Jurídico ajuizou ontem mandado de segurança com pedido de liminar contra a coordenadora-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH), Daniele Russo Barbosa Feijó, que vem pagando as gratificações percebidas pelos AFRFs que se aposentaram proporcionalmente ao tempo de contribuição e por seus pensionistas com valor reduzido ao que é previsto na Lei 10.910/2004. Antes de ajuizar a ação, o Unafisco se reuniu com o coordenador-geral de Recursos Humanos em exercício à época, a fim de tentar solucionar o problema administrativamente, mas, diante da morosidade da Administração, não houve outra alternativa a não ser propor medida judicial. Os AFRFs que se aposentaram voluntariamente por tempo de contribuição, antes denominada aposentadoria proporcional, estão recebendo a Gifa e a GAT com valor inferior, pois a COGRH está utilizando como base de cálculo o vencimento básico do próprio AFRF aposentado, quando, por exemplo, no caso da Gifa, o cálculo deve ser com base no maior vencimento básico do cargo de AFRF. O entendimento da Administração não deve persistir, na medida em que viola o princípio da legalidade – pois não há qualquer previsão legal no sentido de proporcionalizar as gratificações daqueles que se aposentaram por tempo de contribuição –, bem como o da irredutibilidade de vencimentos – pois as gratificações foram implementadas integralmente em folha de pagamento quando instituídas, conforme previu a lei, e só posteriormente, em novembro de 2006, é que o COGRH determinou às GRAs que passassem a pagar as gratificações proporcionalmente ao tempo de contribuição, do mesmo modo que o vencimento básico. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões têm decidido contrariamente ao entendimento da Administração, apontando a violação aos princípios constitucionais alegados pelo Departamento Jurídico, motivo pelo qual temos perspectiva de sucesso na ação. Assim que proferida a decisão sobre o pedido liminar, que requer o restabelecimento do pagamento integral das gratificações aos AFRFs aposentados e seus pensionistas, divulgaremos no Boletim Informativo.