Unafisco alerta: Gdata não é gratificação devida aos AFRFs
Induzidos pelo escritório de advocacia que recebeu decisão favorável do STF em ação de cinco servidores aposentados do Ministério dos Transportes que pleiteavam o direito de receber o mesmo percentual da Gdata (Gratificação de Desempenho por Atividade Técnico-Administrativa) devido aos servidores da ativa, aposentados têm entrado em contato com o Sindicato para saber se iremos entrar com ação com o mesmo objetivo. A esse respeito temos a esclarecer o seguinte: a Gdata era devida aos servidores que na época da Lei 10.404/02, de 9/01/02, não estavam organizados em carreiras, que não tiveram alteração na estrutura remuneratória entre 30/09/01 e 10/01/02 e que também não tivessem recebido qualquer outro tipo de vantagem com fundamento na produtividade individual ou institucional. Ou seja, o AFRF, que teve sua carreira estruturada e nova tabela de vencimentos implantada em 1999, por meio da MP 1.915, não tem direito à referida gratificação por não se enquadrar nos parâmetros da lei. Embora a Gdata tenha uma estrutura parecida com a da Gifa e da Gdat, porque é vinculada a critérios de produtividade, ela não alcança os AFRFs. As gratificações que dizem respeito à Carreira de Auditoria Fiscal são a Gifa, a Gdat e a GAT. O Unafisco tem ações judiciais para buscar a paridade da Gifa entre ativos e aposentados. A ação que pleiteou a paridade da Gdat entre ativos e aposentados já foi reconhecida pelos tribunais e a maioria dos processos já está em fase de execução. Outra ação já impetrada pelo Sindicato diz respeito à GAT, pleiteando sua incorporação ao vencimento básico.