MP 359: isenção para registro de arma sem data para ser votada
Tramita atualmente no Senado a Medida Provisória 359/07, que entre outras alterações propõe a inclusão de um dispositivo no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), isentando servidores do pagamento da taxa de renovação do registro de arma de fogo. A regra vale para as categorias que utilizam a arma para defesa pessoal, incluindo auditores-fiscais. Pela Lei 10.826, o prazo para renovação do registro expira dia 2 de julho de 2007. Mas não há como assegurar que até essa data a modificação estará aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Lula, requisitos legais para sua vigência. A isenção foi apresentada na Câmara em forma de DVS (Destaque para Votação em Separado) e aprovada pelos deputados, mas ainda não está em vigor, já que não consta no texto original da MP. O agravante é que outros dois motivos podem atrasar tramitação da MP. Um deles é a atual crise que envolve denúncias contra o presidente daquela Casa Legislativa – senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Por conta disso, as votações estão paralisadas no Senado. Outra razão é o fato de a vigência da MP ter sido prorrogada até o dia 18 de julho de 2007, o que, na prática, amplia o prazo de apreciação da matéria pelo Senado. O Unafisco Sindical está trabalhando para a aprovação de várias emendas à MP 359. Além da que concede isenção na renovação do registro de arma, outras emendas são de extrema importância para a categoria: duas para restabelecer a paridade; uma que pleiteia incorporar a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) ao vencimento base; uma que busca solucionar a questão do fosso, com a eliminação da classe A; e uma outra para desvincular a remuneração dos auditores ao cumprimento de metas, tornando a Gifa fixa em 95%.