Receita Federal apóia benefício tributário menor a frigoríficos

31 Mai 2007
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, apóia uma redução de 60% para 35% ou 40% no crédito presumido das contribuições PIS e Cofins que beneficia as agroindústrias que compram insumos de origem animal. O assunto foi discutido ontem durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). "Para os produtos animais, o crédito está elevado, acima das expectativas que nós temos de insumos básicos da pessoa física. Falta um exame mais aprofundado, mas arriscaria dizer que não passa dos 40%", afirmou Rachid. O problema do crédito presumido foi levado ao debate pelo presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Segundo ele, cinco grandes frigoríficos exportadores estão sendo exageradamente beneficiados pelas atuais normas. A vantagem, disse, vem prejudicando ainda mais pequenos e médios frigoríficos. Portanto, conforme o senador, a concorrência do setor fica desequilibrada. De acordo com a Receita Federal, o que ocorre na competição entre frigoríficos exportadores e os que vendem no mercado local é o acúmulo maior de crédito em favor das empresas que realizam vendas externas, apesar de o benefício do crédito presumido ser o mesmo para todos. O crédito presumido pode ser compensado com o pagamento de outros tributos. A legislação prevê que, na compra de insumos de origem animal, a agroindústria pode tomar crédito referente à incidência dos 9,25% (alíquotas de PIS e Cofins) sobre 60% do valor do produto adquirido. "Já temos essa demanda na Receita. Temos de encontrar respostas não só no que diz respeito aos frigoríficos exportadores, mas também com relação a cooperativas, produtores rurais e supermercados", afirmou o secretário. Todos os produtos de origem animal comprados de fornecedores têm direito a um crédito presumido de 60% das contribuições PIS e Cofins. No caso de produtos de origem vegetal, o crédito é de 35%. Esse crédito foi criado para compensar eventuais tributos cobrados dessas pessoas físicas. A possível mudança nas normas do crédito presumido depende de lei, mas Rachid afirmou que o mais adequado seria equiparar produtos animais e vegetais, o que permitiria à Receita pensar na desoneração dos insumos para os produtos de origem animal - como, por exemplo, as rações. A CAE também decidiu ontem uma proposta polêmica. Por 12 votos a quatro, foi rejeitado projeto do senador Efraim Moraes (DEM-PB) que previa isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a cachaça. Antes da votação, Rachid defendeu um aumento da alíquota e justificou que esse é um produto tributado em todo o mundo porque não é essencial. No Brasil, como o IPI é seletivo, o secretário da Receita defendeu sua tributação. A cachaça é tributada pelo IPI por meio de uma alíquota que incide sobre o volume vendido ao consumidor. Periodicamente, cabe uma revisão dessa alíquota, em função do aumento dos preços. A Receita Federal acompanha a variação dos preços.