Pagamento facilitado no Super Simples
Empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, terão antes de quitar seus débitos com Receita Federal, Estados e municípios. Para isso, poderão contar com o programa de parcelamento de dívidas, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006. A iniciativa, exclusiva para micro e pequenas empresas, permitirá o parcelamento em 120 meses, com prestações mínimas de R$ 100. A correção será feita pela Selic, a taxa básica de juros, atualmente em 12,5% ao ano, explicou o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid. Só serão parceladas dívidas referentes aos oito tributos substituídos pelo Supersimples. As empresas que ainda não fazem parte do sistema simplificado de pagamento de impostos poderão aderir entre os dias 1º e 31 de julho. Depois disso, só em janeiro de 2008. As novas empresas terão prazo de 10 dias após a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Fazenda estadual e municipal, para entrarem no sistema. Podem se enquadrar as que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano. O novo regime, segundo o governo federal, reduzirá a informalidade. Em 2005, pelos dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), havia 10,3 milhões de empresas informais e 5,4 milhões de formais. Os cinco Estados mais ricos - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná - estão obrigados a adotar a tabela do Supersimples. Nos demais, o novo tributo só substituirá o ICMS e o ISS para empresas com renda até R$ 1,2 milhão ou R$ 1,8 milhão por ano, dependendo da participação do Estado na economia nacional. Só para micro e pequenas empresas Os impostos que podem ser parcelados: Federais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS e Cofins Contribuição patronal ao INSS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Municipal Imposto sobre Serviços (ISS)