Plenário aprova projeto que fixa teto para o auxílio-doença

06 Jun 2007

Mercadante: a concepção do auxílio-doença não é a de um benefício perene

Projeto aprovado ontem pelo Senado disciplina a concessão de benefícios previdenciários decorrentes de doença, entre outras medidas. A proposta, de Aloizio Mercadante (PT-SP), foi elaborada a partir do texto de uma medida provisória rejeitada pelo Congresso por não atender aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e relatada pelo líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria (PLS 261/05) – que segue agora para a Câmara dos Deputados – propõe alterações na lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social (Lei 8.212/91) e na que trata dos planos de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A maior novidade implantada pela medida é o estabelecimento de um teto para a renda mensal do auxílio-doença, o qual não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 24 salários-de-contribuição do segurado ou, se o período de contribuição for menor, o maior salário-de-contribuição. Atualmente, o cálculo se baseia na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Segundo Mercadante, desde 2001 a concessão do auxílio-doença praticamente dobrou, sem qualquer relação com os indicadores demográficos e de saúde do país, e os valores quase quadruplicaram, passando de R$ 2,5 bilhões para R$ 9 bilhões. – A concepção do auxílio-doença é a de um direito para o atual momento da vida do trabalhador. Não é um benefício perene. É justo que os diversos tipos de aposentadorias e pensões sejam regidos pela história contributiva do trabalhador e que o auxílio-doença guarde relação com a realidade atual do trabalhador. A matéria também determina que as empresas enviem à Previdência Social informações sobre os trabalhadores contratados, sob pena de estarem sujeitas a sanções em caso de acidentes de trabalho.