90,25% do teto do STF para promotor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Resolução nO 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixava novo teto remuneratório, igual ao concedido aos ministros do STF, para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país. A ação foi prejudicada porque a resolução foi revogada em 17 de abril deste ano. Dessa forma, os salários dos membros do MP da União e dos MPs estaduais serão mantidos no patamar de 90,25% do teto do STF, atualmente em R$ 24,5 mil.