Atividade de auditor-fiscal vale como tempo de atividade jurídica

15 Jun 2007
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (12/06), por unanimidade, que a função de auditor-fiscal poderá ser considerada como tempo de atividade jurídica para concursos de ingressos na magistratura. A decisão, conforme publicou o CNJ em seu site (leia aqui), foi tomada no Pedido de Providências 1.438, relatado pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni. Considerar o trabalho dos auditores como prática jurídica é uma demanda antiga dos AFRFs, uma vez que as atividades dos auditores, todas ligadas à aplicação e interpretação de legislação e a decisões e julgamentos administrativos com base na lei, são tipicamente jurídicas. Anteriormente, o CNJ havia editado a Resolução 11 regulamentando o cômputo de atividade jurídica para ingresso na magistratura. Àquela decisão, entretanto, não previa expressamente a atividade de auditor-fiscal, como ocorre agora na nova decisão do CNJ.