Defesa das atribuições: para o Unafisco a mobilização pela valorização está firmemente pautada
No dia 1º de junho de 2007, quando foi realizada em Brasília a Plenária Nacional sobre as atribuições e prerrogativas do cargo de auditor-fiscal, mais de 200 AFRFs estabeleceram um processo de discussão, levantamento de dados e mobilização para robustecer a luta política e, se necessário, subsidiar as impugnações judiciais pelo exercício pleno de nossas atribuições e prerrogativas. Nos últimos meses, na verdade, todos os auditores fiscais da Receita Federal têm refletido profundamente sobre a autoridade fiscal de que somos depositários e sobre nossas atribuições. Em inúmeros debates que a categoria tem travado em seus fóruns, reiterou-se a convicção cristalina de que o auditor-fiscal é a autoridade administrativa incumbida de concretizar o sistema tributário no âmbito federal. Todas as discussões foram norteadas pela noção de que somos carreira de Estado e pela idéia de que a autoridade-fiscal constitui a essência que distingue o nosso trabalho e demarca com exatidão a identidade dos auditores-fiscais. O Unafisco entende que a mobilização pela valorização do cargo nunca esteve tão firmemente pautada na categoria, em reação necessária às limitações indevidas que vêm sendo impostas nos últimos anos. É com essa consciência que os auditores-fiscais estão percebendo as reiteradas tentativas de reinterpretar – à margem do sistema constitucional e legal vigente – a nossa autoridade como sendo da administração burocrática do órgão, razão pela qual a manutenção e o resgate de nossas atribuições é um dos eixos principais da atuação do Sindicato. Limites republicanos – Não podemos ignorar que são pelas exigências republicanas que se traçam limites à atuação dos agentes públicos em funções de confiança ou cargos em comissão, para que a atuação estatal ocorra sempre que as hipóteses legais se concretizem, independentemente das relações pessoais e interesses envolvidos. Existe aí a necessidade de que o Estado atue com isenção política e preserve a moralidade e a impessoalidade. Todos sabemos que uma das formas de subtração da autoridade fiscal do AFRF é a transferência de suas atribuições privativas para os ocupantes de funções de confiança e cargos em comissão, concentrando assim o poder de decisão na administração, a exemplo do recente Regimento Interno da SRFB. Muitos exemplos poderiam ser citados, listando casos concretos das ilegalidades. Por tudo isso, o Unafisco Sindical busca pautar esta questão junto ao governo e à administração, com vistas à solução do problema que prejudica não apenas os auditores-fiscais e a Receita Federal, mas toda a sociedade. Somente uma administração tributária cuja autoridade repouse no cargo de provimento impessoal, por concurso público, pode atuar com a independência que o interesse público exige, não havendo como conciliar as exigências republicanas, éticas e funcionais, com os atos juridicamente desautorizados de deslocar a autoridade do auditor-fiscal em direção ao órgão ou aos seus dirigentes.