Fusão dos fiscos: Conselho da OAB decide não ingressar com Adin contra Super-Receita

19 Jun 2007
A maioria dos integrantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu que não há vícios de inconstitucionalidade na Lei 11.457, que criou a Receita Federal do Brasil. Com essa decisão, afastou a possibilidade de que a entidade ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a nova lei. O Unafisco estava acompanhando a discussão no âmbito da OAB e, conforme deliberado pela categoria, subsidiou a entidade com pareceres de especialistas sobre a questão. Nossas críticas e questionamentos à fusão dos Fiscos foram embasados por opiniões de tributaristas, constitucionalistas e administrativistas e pautadas pela preocupação com o interesse público e do Estado e com a defesa da Previdência Social. A categoria trabalhou com a possibilidade da Adin ao mesmo tempo em que lida com a realidade colocada pela nova lei. Uma das primeiras iniciativas foi aprovar – em plenária realizada assim que foi publicada a Lei 11.457, confirmando após em Assembléia Nacional – a criação de um grupo de Defesa Profissional e providências para detectar e acompanhar a solução dos conflitos advindos da fusão, como os reflexos em questões de lotação, de condições de trabalho e de remoção – aqui incluindo tanto os casos de preterição de AFRFs como a possibilidade de ocorrerem remoções forçadas em função de modificações estruturais. Também iniciamos a adequação da organização sindical. Tivemos o cuidado de assinar um protocolo de intenções com a Fenafisp definindo que a nossa base sindical são os AFRFBs oriundos da carreira AFRF, até que esteja concluído um processo de transição das duas carreiras. Também neste sentido é que pela primeira vez estamos realizando uma Campanha Salarial conjunta, em torno de uma pauta específica aprovada pelos AFRFs e AFPSs. Neste momento de turbulência, os processos têm de ser conduzidos com cautela, pois é fundamental que a entidade sindical se mantenha fortalecida para atender aos anseios da categoria e para defendê-la quando forem ameaçadas as nossas atribuições e competências, além de defender os interesses dos colegas no que tange à segurança funcional, lotação, remoção e condições de trabalho.