Esclarecimento sobre sigla do cargo nos informativos do Unafisco Sindical

19 Jun 2007
Com a decisão da Assembléia Nacional de 7 de maio de 2007, o Estatuto do Sindicato está sendo adequado à Lei nº 11.457/07 de forma a resguardar a atuação do Unafisco na defesa dos direitos e interesses próprios dos auditores-fiscais da Receita Federal. Pela alteração estatutária, o Unafisco Sindical passa a representar os “Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil provenientes da transformação do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal”. Todo o processo de transição está sendo feito de comum acordo com a Fenafisp de modo a preservar os interesses dos filiados a cada uma das entidades representativas, incluindo o patrimônio histórico e cultural, os bens móveis e imóveis, as obrigações civis e trabalhistas, a forma de organização, as ações judiciais próprias, o plano de saúde, entre outros. Sendo assim, o Unafisco Sindical não representa, pois, a totalidade dos "AFRFBs". Continuamos a adotar, então, a sigla "AFRF" – que é a identidade da categoria representada pelo Unafisco – enquanto perdurar o processo de transição. Em algumas situações, entretanto, adotaremos a sigla AFRFB, no geral quando se tratar de iniciativas das duas representações no interesse comum da totalidade dos AFRFBs, de que são exemplos as ações conjuntas em torno da Campanha Salarial.