Justiça confirma vitória de sindicato contra a Rede Globo e Instituto ETCO

26 Jun 2007
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve esta semana a liminar anteriormente deferida pelo juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, Roberto Carvalho Fraga, que em junho de 2005 determinou a retirada do ar da campanha institucional de rádio e televisão patrocinada pelo Instituto ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) e pela Rede Globo de Televisão que atingiu de forma genérica diversas carreiras profissionais, inclusive o Fisco brasileiro. A decisão da 9ª Câmara Cível (trata-se da ação cominatória - 001/1.05.2315736-7, na qual tivemos julgamento das apelações cíveis propostas pela Requerida Rede Globo e o Requerido Instituto Etco) não só manteve a liminar anteriormente deferida, que determinava a retirada das mensagens veiculadas, mas decidiu que a retificação seja operada em 60 dias sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).A liminar concedida em 2005 e a sua confirmação pelo Tribunal de Justiça, apesar de ainda haver a possibilidade de recursos, demonstra que agimos com rapidez e de forma acertada ao não concordarmos com o conteúdo dos cinco filmes, que atingiam de forma genérica os servidores públicos, citando-os como exemplos de corrupção e falta de cidadania. As duas vitórias são ainda mais significativas se considerarmos que as ações correm contra a poderosa Rede Globo e contra o Instituto ETCO.A sentença da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a agressão:“A determinação de cessação da veiculação dos filmes não se caracteriza, em absoluto, em censura ou cerceamento à liberdade de imprensa. O que se quer, aqui, é proteger a honra e a dignidade humana dos servidores públicos e fiscais, que respeitam os princípios da administração pública. Não é possível, a pretexto de liberdade de manifestação de pensamento, ultrapassar a limitação imposta pelo “princípio fundamental“ da dignidade humana.A Constituição Federal de 1988, no Título I, Dos Princípios Fundamentais, expressa como um de seus fundamentos supremos a dignidade da pessoa humana (art. 1°, III). Aí repousa o grande suporte dos direitos humanos. A dignidade humana, como realidade ontológica e moral do homem, é, contudo, o valor da pessoa que tem sido mais esquecido e desprezado. Segundo Luís Alberto Warat, porém, “em nome dos direitos humanos pode assegurar-se a ultrapassagem permanente do instituído“.“Veja um exemplo do que diziam os filmes:Fala do Funcionário Público (Ator): “Trabalho em serviço público desde garoto. Roubo sempre que posso. No meu caso, meu querido, é muito difícil não roubar. Todo mundo oferece. Quando tem obra então (...). Eu sei que o dinheiro não é meu, mas eu tenho família, tenho de ser realista, se eu não roubar outro rouba, além do que é muito seguro roubar quando se conhece bem a burocracia“.Fala Fernanda Torres: “Não, esse não é o tipo de brasileiro que eu quero para o meu País“.Assinatura Institucional: “Uma campanha Instituto Etco em parceria com a rede globo“.