Ação dos 28,86%: TRF muda entendimento
A mudança de composição da 3ª Turma, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Recife, levou à alteração no entendimento favorável que os auditores-fiscais estavam obtendo desde novembro do ano passado no julgamento, em segunda instância, dos processos de execução dos 28,86%. A linha de julgamento do TRF sofreu brusca alteração com a mudança na presidência da 3ª Turma (que é formada por três membros), onde os processos estão sendo julgados.A entrada do desembargador Paulo Roberto trouxe uma nova postura aos outros magistrados, que, por unanimidade, vinham referendando a incidência do reajuste dos 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV). A avaliação do novo presidente, que foi pinçada de decisões isoladas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que os cálculos dos 28,86% devem incidir sobre uma parcela da RAV, não mais sobre o valor integral. O resultado dessa mudança começou a aparecer nos acórdãos com sentenças negativas publicados na quarta-feira (20/6) da semana passada e se confirmou ontem (28/6) com o julgamento de novos processos que também receberam tratamento negativo. Desta segunda vez, a composição da 3ª Turma que julgou os processos de ontem foi completamente diferente daquela que julgava favoravelmente os processos desde novembro do ano passado. Além do ingresso do novo presidente (Paulo Roberto), o relator Geraldo Apoliano se licenciou e o outro desembargador da turma (Paulo Gadelha) também não integra mais o grupo. No lugar deles, entraram dois juízes substitutos. Assim que os advogados do Unafisco souberam da mudança de composição da turma, iniciaram o trabalho de visita aos novos desembargadores; fizeram a entrega e exposição dos memoriais com resumo de toda a ação; e solicitaram que os julgamentos fossem adiados. Além de tudo isso, os advogados da ação ainda fizeram ontem a sustentação oral do caso durante a sessão de julgamento. (Os memoriais estarão disponíveis ainda hoje na Área Restrita do site)Diante das decisões desfavoráveis, que são minoria no universo de 111 processos já julgados pelo TRF, o Departamento de Assuntos Jurídicos está trabalhando para revertê-las. A estratégia é apresentar “embargos de declaração”, ainda em segunda instância, bem como intensificar o trabalho de atuação junto aos desembargadores. Se for o caso, apresentar também “recurso especial” no STJ. STJ – Ao que tudo indica, o ingrediente determinante nos julgamentos dos últimos processos foi a posição do atual presidente da 3ª Turma do TRF-5ª Região, que seguiu posicionamento semelhante ao de alguns ministros do STJ. Porém, o entendimento usado pelo TRF ao julgar esses processos é minoritário dentro do Superior Tribunal de Justiça. O Sindicato nunca esteve alheio à possibilidade de que um entendimento negativo do STJ poderia interferir no rumo dos julgamentos dos processos dos AFRFs. Por isso mesmo, desde 2002, contratou os serviços do escritório Dinamarco & Rossi.O objetivo era que o escritório acompanhasse os processos de execução decorrentes de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) gaúcho. Na ação, o MP obteve o reconhecimento do direito dos servidores públicos federais do Rio Grande do Sul ao reajuste de 28,86%, incluindo auditores-fiscais. A importância de acompanhar de perto esse processo, ainda que o sindicato não seja seu patrocinador, deve-se ao fato de que as execuções dessa ação foram as primeiras a subir ao STJ. Portanto, qualquer jurisprudência favorável ou não ao caso iria repercutir também nos processos do Unafisco, quando eles, eventualmente, subissem ao STJ. Quando a atual diretoria assumiu (em agosto de 2005), o acompanhamento do escritório Dinamarco & Rossi estava suspenso. Imediatamente, a DEN recobrou os serviços do renomado advogado Cândido Dinamarco, responsável pelo escritório, para que ele retomasse o trabalho. O professor Cândido Dinamarco e representantes da Diretoria de Assuntos Jurídicos passaram a se reunir constantemente com os ministros responsáveis pela causa, expondo argumentos jurídicos e apresentando todo o histórico das ações. A DEN também tomou providências para que a sustentação oral do julgamento do caso, quando possível, fosse feita pelo referido advogado. O impasse sobre a ação do MP gaúcho que aguarda solução no STJ versa justamente sobre a incidência dos 28,86% sobre a RAV. Mas até agora não existe consenso sobre o imbróglio naquele Tribunal. A Quinta e a Sexta Turmas do STJ, que são responsáveis por julgar matérias referentes aos interesses de servidores públicos, divergem acerca do assunto. Atuação da DEN – O trabalho da atual diretoria para promover a celeridade e garantir total segurança à tramitação dos processos dos auditores-fiscais foi bem mais além do que a pura e simples estratégia jurídica. Foi preciso também muita articulação e sintonia com a própria categoria. A bem da verdade, a tramitação dos processos dos 28,86%, que se encontrava parada havia mais de um ano no Judiciário por conta de um impasse com a Advocacia Geral da União (AGU), ganhou extrema agilidade a partir de agosto de 2005. Essa rapidez só foi possível porque a DEN, visando à rapidez da tramitação, propôs à Justiça que os próprios auditores-fiscais pagassem o custo das perícias, evitando mais demoras por conta do questionamento da AGU acerca da decisão judicial que determinava o pagamento das custas pela União. À época, os processos sequer estavam na fase de perícia e somente por conta dessa articulação do Departamento de Assuntos Jurídicos eles começaram a ser sentenciados em primeira instância já no primeiro semestre de 2006. Prova mais contundente do acompanhamento eficaz da DEN aos 1.363 processos da fase de execução é que, nesse mesmo ano, parte deles foi sentenciada favoravelmente em primeira e segunda instâncias. No total, 255 processos já foram julgados em primeira instância – todos com sentença favorável. Com a publicação, semana passada, do acórdão desfavorável a alguns processos julgados em segunda instância, os advogados da ação pediram o adiamento de 17 processos que estavam na pauta de julgamento. Importante ressaltar que o julgamento desfavorável de alguns processos, embora seja um fato extremamente relevante para toda a categoria, não pode ser visto como uma derrotar irreversível, tampouco significa que todos os outros processos ainda não julgados receberão, de maneira inexorável, o mesmo tratamento.