Entra em vigor o Super Simples; saiba o que muda

02 Jul 2007
Rio - A partir deste domingo, as micro e pequenas empresas de todo País passam a contar com um novo sistema de tributação. Entrou em vigor o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que ficou popularmente conhecido como Super Simples.O Super Simples prevê a unificação de oito impostos - seis federais, um estadual e um municipal - com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas.A partir deste domingo, ficam unificados os impostos IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e cota patronal previdenciária (União), ICMS (Estados e Distrito Federal) e ISS (municípios e Distrito Federal)."O Super Simples é uma evolução com relação à legislação anterior, de 1996. Ele promete facilitar o trato das empresas com o fisco e desburocratizar a questão tributária sobre elas", explica o economista Cláudio Gonçalves.As mudanças tributárias implantadas pelo Super Simples trarão queda de R$ 5,2 bilhões ao ano aos cofres públicos, de acordo com Silas Santiago, secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional. "Em âmbito federal, o cálculo da renúncia fiscal anual está estimado em R$ 5,2 bilhões. Mas o governo considera isso como um incentivo à melhoria, à formalização e ao ambiente de negócios no País", aponta."O que se espera no Brasil é que, além da simplificação, venha uma redução tributária. E o Fisco tem trabalhado para isso, porque se reduzir a carga de tributos, a base de contribuintes também aumentará", avalia Cláudio Gonçalves, especialista das Faculdades Rio Branco.De acordo com levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as empresas com faturamento de até R$ 120 mil por ano pagarão 2,75% da receita em tributos com o Super Simples. No sistema anterior, os gastos chegavam a até 5% da folha.Podem aderir ao Super Simples as micro-empresas - aquelas que tiveram receita bruta de até R$ 240 mil no ano - e pequenas empresas, que receberam até R$ 2,4 milhões em 2006.Para as empresas sediadas em Estados cuja participação anual no PIB brasileiro varie entre 1% e 5%, o limite de arrecadação das empresas é de R$ 1,8 milhão. Em Estados cuja parcela do PIB seja inferior a 1%, o limite fica em R$ 1,2 milhão (veja a divisão por Estados abaixo).A migração para o Super Simples é automática para a maior parte das MPEs, que já aderiram ao Simples Federal, lei 9.317 de 1996, que vigorava até este domingo. Não migram automaticamente, as empresas que apresentam débitos com a União, Estados ou municípios.Entretanto, para estimular a regularização das MPEs, o governo propõe um parcelamento de até 120 vezes dos débitos para quem quiser aderir ao Simples Nacional (veja abaixo as condições para regularizar a situação e aderir ao Simples Nacional).A partir de hoje, quem não aderiu automaticamente ao novo sistema, pode entrar no portal do Simples Nacional, por meio de um banner no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e solicitar a adesão, via Internet. Todo processo é acompanhado pelo próprio site. Os pedidos podem ser feitos somente em julho. Quem perder o prazo, só poderá voltar a fazer a solicitação no mês de janeiro.Entretanto, antes de fazer a adesão, os empresários devem fazer uma simulação por meio do aplicativo de cálculo no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), pois a decisão depende das particularidades de cada empresa, como ramo de atividade, tipos de receitas auferidas, alíquota a ser aplicada, etc.O que éSimples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Qual o objetivoO Simples Nacional, que ficou popularmente conhecido como Super Simples, veio para atender a uma demanda do próprio setor e tem como objetivo central a redução, em regra, da carga tributária para as ME e EPP.O que mudaAlém da redução da carga tributária, há outras mudanças vantajosas para as ME e EPP que optarem pelo Super Simples, como:- desoneração tributária na exportação;- possibilidade de mais empresas ingressarem no sistema, que fazem parte de classes econômicas que antes não podiam aderir ao Simples Federal;- Possibilidade de parcelamento especial para ingresso;- Arrecadação de tributos federais (inclusive previdenciários), estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação.Quem pode aderirMicro-empresas com renda bruta de até R$ 240 mil no ano; pequenas empresas com renda de até R$ 2,4 milhões nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná e Distrito Federal; R$ 1,8 milhão, no Amazonas, Pará, Bahia, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul; e de R$ 1,2 milhão, em Alagoas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Amapá, Tocantins e Maranhão.Como aderir1) EMPRESAS JÁ OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL (Lei n° 9.317/1996):a. Migram automaticamente para o Simples Nacional (chamada "opção tácita"), desde que não possuam débitos junto à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;b. Poderão verificar se migraram no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal em 02/07/2007;c. Poderão cancelar essa opção até o dia 31/07/2007;d. Caso não migrem por existência de débitos, poderão optar novamente durante o mês de julho;e. Caso o débito se refira a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, poderão solicitar o parcelamento em 120 meses junto a cada administração tributária;f. Caso o débito não seja parcelável, terá de ser quitado.2) EMPRESAS EM ATIVIDADE NÃO OPTANTES PELO SIMPLES FEDERAL:a. Poderão fazer opção somente no mês de julho de 2007 (a próxima oportunidade será em janeiro de 2008);b. Caso possuam débitos tributários, terão que quitá-los em julho/2007;c. Se os débitos forem abrangidos pelo Simples Nacional, poderão solicitar parcelamento em 120 meses;d. Se o parcelamento for futuramente indeferido, a empresa será excluída do Simples Nacional também de forma retroativa a 01/07/2007;e. O acompanhamento da opção poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional, acessado por meio de banner no site da Receita Federal.3) NOVAS EMPRESAS:a. Poderão optar no prazo de 10 dias após a inscrição no CNPJ e nos cadastros da Fazenda Estadual (ou do Distrito Federal) e municipal;b. A opção também será no Portal do Simples Nacional na Internet, bem como o acompanhamento quanto ao deferimento;c. A data do início de atividade, para o Simples Nacional, será a data da última inscrição na Fazenda Estadual ou Municipal.Quais outras modalidades as micro e pequenas empresas terão, além do Super Simples?A partir de 01/07/2007 haverá apenas o Simples Nacional. Todos os regimes de tributação diferenciados para as ME e EPP, existentes até então, serão extintos com a vigência do Simples Nacional. As ME e EPP não optantes serão enquadradas nas normas gerais de tributação.Como é feito o cálculoO cálculo e a emissão do documento de arrecadação será efetuado por meio de aplicativo a ser disponibilizado na Internet, a partir de 1° de agosto de 2007, no Portal do Simples Nacional.A ME ou a EPP informará vários dados, como CNPJ, receitas do mês, apartadas por tipo (comércio, indústria, serviços, locação de bens móveis), existência de substituição tributária e existência de isenção ou imunidade.O aplicativo fornecerá os valores devidos, extrato das informações e o documento de recolhimento respectivo. Com o documento de arrecadação, a ME ou a EPP efetuará a quitação junto à rede bancária credenciada.As informações são do Terra