Armas de fogo: MP adia prazo para registro até 31 de dezembro e isenta auditores-fiscais de taxa

02 Jul 2007
O prazo para o registro de armas de fogo só terminará no dia 31 de dezembro de 2007. O texto da MP 379 publicado no Diário Oficial da União sexta-feira passada (29/06) trouxe alívio para quem estava deixando para a última hora o registro da arma, já que o prazo inicial terminaria hoje à meia noite. Veja nos anexos um quadro com as alterações promovidas pela MP 379/2007 na lei do Desarmamento, onde se vê que: a) Os AFRFBs continuam tendo direito ao porte de arma para sua defesa pessoal mesmo fora de serviço. b) Os AFRFBs devem comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para ter o porte autorizado. c) Os AFRFBs têm direito à isenção do pagamento das taxas de registro da arma e de sua renovação. Antes da MP, quem não efetuasse o recadastramento da arma até hoje poderia ser preso em flagrante sob acusação de praticar o crime de posse ilegal de arma, para o qual a previsão da lei é de um a três anos de prisão, além de multa. Para se cadastrar, o dono de arma deve preencher formulário disponível no site da Polícia Federal na internet. Receberá um protocolo, por meio do qual ficará autorizado, em um prazo de 90 dias, a entregar os documentos necessários ao recadastramento, entre os quais: exame psicológico e teste de tiro feitos por profissionais e instituições autorizadas pela PF. Ao decidir editar a nova MP, o governo avaliou o baixo número de armas recadastradas, cerca de 400 mil unidades em um universo estimado de 4,38 milhões, e a forte pressão das indústrias de armas e das bancadas no Congresso que representam os empresários do setor, o segmento de segurança privada e também os ruralistas. O Ministério da Justiça pretende realizar agora uma ampla campanha publicitária como incentivo para que o maior número possível de pessoas cadastre suas armas.