Lei Geral da Micro e Pequena empresa e Reforma Trabalhista: sem motivos para comemoração
“A reforma trabalhista começou caminhar no país com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que passou a vigorar ontem”. Essa afirmação foi feita pelo presidente Lula, em tom de vitória, hoje (2-7), durante o programa de rádio Café com o Presidente. Para quem defende os direitos dos trabalhadores, como é o caso do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), não há nenhum motivo para comemorar, quando se fala em Reforma Trabalhista. A história nos mostra que o único objetivo de se fazer tal reforma no Brasil é subtrair direitos dos trabalhadores. No caso da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, segundo os legisladores, a intenção era apenas simplificar as relações de trabalho e reduzir os custos dos empresários, sem perdas dos direitos trabalhistas. Mas o que estava escrito no texto da lei não era bem isso. A chamada fiscalização “orientadora” (Artigo 55, § 2º, da Lei Geral) proponha a flexibilização da fiscalização dos direitos trabalhistas previstos em lei. Sem a fiscalização firme do Estado, os trabalhadores ficam nas mãos dos empregadores. Além de flexibilizar a fiscalização, a legislação visava que a relação de trabalho poderia ser negociada com os empresários. Direitos trabalhistas já conquistados devem ser cumpridos e não negociados. O SINAIT, em conjunto com um grupo de entidades representativas dos trabalhadores, travou uma verdadeira luta no Congresso Nacional defendendo a fiscalização firme dos direitos trabalhistas. Graças a esse trabalho, o § 2º do Artigo 55 da Lei Geral foi vetado pelo Presidente da República. Não restam dúvidas de que a Lei Geral da Micro Empresa traz muitos benefícios aos empresários de pequenos negócios, só que esses benefícios não podem representar subtração dos direitos dos trabalhadores.