Incentivos fiscais

06 Jul 2007
A compra de insumos e serviços destinados a obras de infra-estrutura está isenta do pagamento de PIS e de Cofins desde ontem, quando entrou em vigor regime especial de tributação anunciado em janeiro entre as medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O benefício vale para obras de transportes, energia, saneamento básico e irrigação. A regulamentação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-Estrutura (Reidi) prevê que, para terem direito ao benefício as empresas precisam habilitar os investimentos nos ministérios responsáveis, que avaliarão se a suspensão do imposto está sendo repassada às tarifas finais. O secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a suspensão reduzirá em cerca de 10% o custo das obras.