Projeto de lei amplia Supersimples

06 Jul 2007
Mônica Izaguirre Implantado há menos de uma semana, no início de julho, o novo regime tributário das micro e pequenas empresas já começa a passar por ajustes. A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de anteontem, mudanças pontuais na Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples. Uma delas amplia o universo de débitos tributários que poderão ser objeto de parcelamento para facilitar a regularização e, conseqüentemente, a adesão de empresas no novo regime. Fruto da fusão de dois projetos - um de José Pimentel (PT-CE) e outro de Jutahy Junior (PSDB-BA) -, o texto aprovado pelos deputados foi proposto pelo relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e ainda precisa passar pelo Senado Federal. Mas, como conta com o apoio do governo, tem boas perspectivas de aprovação. Diante disso, a Receita Federal do Brasil admitiu ontem uma ampliação do prazo de adesão das empresas ao Supersimples, que, em princípio, terminaria no dia 31 de julho. A possibilidade foi sinalizada pelo secretário-adjunto do órgão, Carlos Alberto Barreto. A adesão ao novo sistema, que implica menor carga tributária, exige que a empresa candidata esteja em dia com os fiscos. Para facilitar a regularização de quem está em atraso, a versão original da lei complementar já previa o parcelamento de débitos em até 120 meses, mas limitava esta possibilidade a fatos geradores ocorridos até janeiro de 2006. O projeto aprovado na Câmara, na forma do substitutivo do relator, amplia este período incluindo débitos até maio de 2007. O substitutivo em tramitação também permite que ingressem no Supersimples segmentos empresariais que já estavam no antigo Simples Federal mas que foram impedidos de entrar no regime novo pela versão atual da lei. Este é o caso das empresas de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros. Inicialmente, elas serão enquadradas nas tabelas de maior tributação, que excluem do regime as contribuições à Previdência Social. Em 2008, porém, elas já voltariam a recolher os contribuições sobre o faturamento - dentro do regime, portanto, e não sobre a folha de salários. Se o texto proposto por Hauly passar no Senado, também voltarão a ter direito à tributação menor e facilitada, em caso de micro ou pequena empresa, sorveterias, fabricantes de fogos de artifícios e de cosméticos, por exemplo. Segundo Hauly, um "cochilo do Congresso Nacional" ao aprovar a versão original da lei deixou essas empresas de fora do Supersimples. Como essas e também as transportadores já estavam no regime antigo, o ajuste em tramitação não implica renúncia de receita, diz Hauly. O deputado destaca que outra "correção" feita pelo projeto é a volta de diversas atividades de serviços, entre elas salões de beleza e pousadas, para a faixa de tributação em que estavam no antigo Simples. Também por "erro" do Congresso, elas mudaram de tabela na transição para o Supersimples, explica Hauly.