Procuradores autárquicos não podem receber acima do teto
Procuradores autárquicos aposentados de São Paulo não poderão mais receber remuneraçãoacima do teto salarial do funcionalismo público. A decisão é da presidente do SupremoTribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Ela suspendeu sentença do Juiz de Direito da 1ªVara da Fazenda Pública de São Paulo, que afastava a aplicação do teto no caso dosprocuradores aposentados.De acordo com o procurador geral estadual, se forem suspensas todas as decisõesproferidas nesse sentido, o estado de São Paulo teria uma economia de R$ 716 milhões.O estado alega que a execução da sentença causaria grave lesão à ordem pública. Violariao artigo 37, XI, da Constituição Federal, além de causar o chamado “efeitomultiplicador”.Ellen Gracie confirmou existir, no caso, o perigo de grave lesão à ordem pública. Deacordo com ela, a lesão se caracteriza na falta de previsão orçamentária para asdespesas decorrentes da sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda. A ministra tambémconsiderou que poderia ocorrer o chamado “efeito multiplicador”, por haver outrosservidores em situação potencialmente idêntica.