Servidores do Ceará não podem receber acima do teto
Estão suspensas as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará que garantiramaos servidores o direito de receber integralmente seus vencimentos, acrescidos devantagens pessoais, mesmo que ultrapassassem o teto remuneratório fixado para suascategorias funcionais. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do SupremoTribunal Federal.Ela acolheu o pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pelo estado do Ceará. O poderpúblico argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça causaria grave lesão à ordempública, além de “efeito multiplicador”, pela existência de outros servidores emsituação semelhante. O argumento foi aceito.Ellen Gracie também já suspendeu a decisão que permitia aos auditores do Tesouro doCeará receberem acima do teto remuneratório do funcionalismo público. O argumento foi omesmo. Para Ellen Gracie, o governo cearense conseguiu demonstrar que a decisão do TJcausaria “grave lesão à ordem pública” do estado. Ela apontou também o provável “efeitomultiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situaçãopotencialmente idêntica”.