Aposentados e pensionistas com doenças graves estão isentos do I.R.

13 Jul 2007
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que sejam portadores de doenças graves, podem solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os seus benefícios. Para solicitar a isenção, o aposentado ou pensionista deve procurar a Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício. Deve levar laudo médico, exames, CPF, documento de identidade e número do benefício. Ele será submetido a perícia médica e, caso fique comprovada a doença, a APS expedirá um documento de isenção e o INSS deixa de fazer o desconto do IR sobre o valor do benefício. São consideradas doenças graves para fins de isenção do IR a alienação mental (distúrbio mental ou neuromental), cardiopatia grave (doença do coração), cegueira, espondilite/espondiloartrose aquilosante (doença inflamatória que afeta articulações), doença de Paget (doença crônica que deforma os ossos), hanseníase (lepra), mal de Parkinson (doença que afeta parte do sistema nervoso e provoca tremor, rigidez muscular, entre outros sintomas), nefropatia grave (doença que causa insuficiência dos rins), neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, tuberculose ativa, esclerose múltipla, contaminação por radiação, fibrose cística e hepatopatia grave (fígado).Caso o aposentado ou o pensionista esteja obrigado a declarar Imposto de Renda, deve continuar a apresentar a declaração à Receita Federal todos os anos, mesmo após conseguir a isenção por causa de doença grave.Os aposentados e pensionistas que têm outros tipos de rendimentos não estão isentos do Imposto de Renda. Entre esses rendimentos não isentos estão: remuneração decorrente de atividade profissional (o trabalhador está doente, mas continua trabalhando), salários ou rendimentos de atividade autônoma recebidos juntamente com aposentadoria ou pensão, ou aluguéis