Livre de tributos
Fundações estatais que serão criadas pelo governo para atuar na área social não pagarão IR, CSLL, IPTU e ISS e, em três anos, poderão ficar isentas da contribuição de seguridade social. Dieese critica medida Edna Simão e Luciano Pires Da equipe do Correio As fundações estatais que o governo federal pretende criar em nove áreas do setor público onde há dificuldades de gestão e cobranças por resultados contarão com imunidade tributária. Por atuarem na área social, não incidirão sobre essas entidades, por exemplo, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Caso, após três anos de funcionamento, essas instituições comprovem que são beneficentes de assistência social, ainda poderão pleitear junto ao Conselho Nacional de Assistência Social a liberação do pagamento da contribuição de seguridade social. A ausência da cobrança do tributo é criticada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT). Para o Dieese, que elaborou um detalhado estudo sobre o tema, a abertura de fundações por estados e municípios sem a incidência de contribuição previdenciária acabará provocando, no longo prazo, despesa adicional para a União. “Pode ser que o órgão a ser onerado seja o Tesouro, uma vez que este terá de aportar o recurso no orçamento da seguridade social”, reforça o estudo do Dieese. O tributarista Ives Gandra Martins defende o não pagamento dos tributos. “Essas fundações que atuam na área social estão fazendo o trabalho que o governo deveria fazer e não faz. Por isso, é dada a imunidade tributária”, diz. As fundações, de direito público ou privado, terão autonomia para contratar servidores pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), podendo demiti-los em caso de ineficiência. Para formar seus quadros terão de fazer concursos públicos. O governo entende que as fundações estatais de direito privado, como prestadoras de serviços à sociedade, têm a garantia de imunidade tributária prevista pela Constituição. “Seria um equívoco entender que entidades públicas com estrutura de direito privado, prestadoras de serviços públicos como os de saúde e educação, de acesso universal, estariam submetidas ao regime tributário próprio das entidades exploradoras de atividade econômica com finalidades lucrativas”, adverte o texto para discussão do projeto que está no site do Ministério do Planejamento.