CDS conclui julgamento
Conforme determina o parágrafo 7º do artigo 95 do Estatuto do Unafisco Sindical, publicamos abaixo as penalidades aplicadas pelo Conselho de Delegados Sindicais (CDS) aos AFRFs Luiz Marcello Abrantes Escobar, Mauro José Silva e Francisco Ettore Giannico Jr.
Após três dias de exposições, oitiva de testemunhas e debates, o Conselho de Delegados Sindicais (CDS) reunido em Brasília, na última semana, julgou a Representação apresentada pela DS/Curitiba, em setembro de 2005, contra os três AFRFs por possíveis irregularidades no exercício de suas atividades como dirigentes da DEN.
Essa representação, conforme Título VII do Estatuto, ensejou a eleição de um Conselho de Árbitros, que foi incumbido de conduzir o inquérito disciplinar, tendo esse Conselho considerado a denúncia objeto da representação recebida e proposto a pena de exclusão aos três representados. Instalado o processo disciplinar e decorrido o prazo para a apresentação de defesa, o Plenário do CDS apreciou os fatos.
Como forma de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, o CDS instituiu previamente um rito processual, o qual foi discutido já em reuniões anteriores e finalizado na última reunião, semana passada. O Plenário do CDS estabeleceu ordem e tempo para acusação e defesa apresentarem seus argumentos, bem como critérios para a inquirição das testemunhas, de acusação e de defesa.
O CDS também delimitou regras para o direcionamento de perguntas à defesa, à acusação e às testemunhas; definiu prazos para as alegações finais das partes; estabeleceu uma etapa para esclarecimento de dúvidas e outra para debates.
Todo o rito consumiu três dos quatro dias do CDS e, somente após garantido igualmente o direito de manifestação das partes, os delegados sindicais, na condição de julgadores, decidiram:
Suspender por 90 dias o AFRF Francisco Ettore Giannico Jr.
Suspender por 180 dias o AFRF Luiz Marcello Abrantes Escobar
Suspender por 180 dias o AFRF Mauro José Silva
Ressalte-se que, conforme estabelece o artigo 105 do Estatuto, desta decisão cabe um único recurso à Assembléia Nacional, o qual poderá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento da reunião do CDS.
As deliberações do CDS estão na área restrita do site do Unafisco.