Minas ganha incentivo contra o aquecimento global

23 Jul 2007
Lei estadual, de 1980, recebe atualização da ALEMG e inclui o controle do aquecimento global entre seus critérios de incentivos e financiamentos Uma das mais importantes leis estaduais que regulamentam as ações de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente de Minas - a Lei 7.772/1980 - passa a considerar incentivos para empresas e indústrias que têm ações para redução do aquecimento global. O artigo 14 da lei considera que os estímulos podem acontecer na forma de financiamentos, incentivo fiscal e ajuda técnica. A emenda foi sugerida pelo líder do PV na Assembléia, deputado Agostinho Patrús Fillho, após a lei ser encaminhada à ALEMG para ajustes e foi aprovada em segundo turno pelo plenário. De acordo com Patrús Filho, a mudança segue a tendência da legislação mundial que está acordando para um dos temas mais importantes da atualidade. "Fizemos uma adequação ao texto original da lei em vigor desde 1980, época em que o aquecimento global ainda não era uma preocupação", explica. O deputado avalia que o impacto das ações individuais no aquecimento global são expressivos e que atribuir incentivos para empresas que ajudem a reduzir a emissão de gases de efeito estufa trará resultados positivos. RNF