Dúvidas cercam Simples na TI
A prorrogação do prazo até 15 de agosto para vigência do Simples Nacional, ou Super Simples, estende por mais tempo as dúvidas dos empresários de Tecnologia da Informação (TI). Cerca de 40 deles assistiram ontem ao seminário ´O Simples para o Setor de Tecnologia da Informação´, promovido pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (Assespro/RS). A meta foi apontar respostas sobre as vantagens do novo formato tributário e os procedimentos para o enquadramento das empresas de TI.Segundo a consultora tributária da Assespro/RS, Mami Ueno, antes de decidir, o empresário deve saber se atende a requisitos básicos. Entre as regras, se é microempresa (com receita bruta anual igual ou abaixo de R$ 240 mil) ou empresa de pequeno porte (receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões), se exerce atividade de exportação ou importação ou se recebe incentivos fiscais ou isenção de impostos. Mami destacou que cada caso precisa ser avaliado individualmente e com cautela para não acarretar prejuízos ao empresário. ´Empresa com isenção de impostos em um estado não pode aderir ao Simples Nacional sem ter certeza de que terá ganhos´. disse. Outra regra importante, conforme a consultora, é comparar lucro presumido, lucro real e o Simples Nacional. ´O empresário não terá vantagem se optar pelo Super Simples quando tiver margem de lucro alta´, apontou.