Opinião - A hora do Simples Trabalhista
Armando Monteiro Neto - Deputado federal (PTB-PE), é presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) A CLT é, em linhas gerais, a mesma para as empresas do norte e do sul do país, da agricultura e dos bancos, das grandes e das microempresas. É sempre injusto tratar os desiguais de modo igual. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006), fruto de grande mobilização empresarial, entrou em vigor em 1º de julho. Esse estatuto dos pequenos negócios, além de conter avanços consideráveis, é também uma autêntica reforma tributária. Inteligente, mas que alcança somente um segmento da economia. O desafio do momento consiste em incorporar aspectos importantes e não contemplados na Lei Geral. Trata-se de uma agenda complementar, voltada para a realização de novas conquistas e que buscará suprir omissões que interferem na competitividade dos pequenos negócios. Refiro-me, por exemplo, à questão do Simples Trabalhista. É indispensável que as empresas de menor porte estejam sujeitas a uma legislação trabalhista proporcional e adequada ao seu tamanho. Uma legislação despida de complexas e burocráticas obrigações laborais, que permitam a esse tipo de empreendedor contratar de forma simplificada ou aplicar de maneira flexível outras normas de relações do trabalho. A informalidade — comum nesse segmento — é duplamente prejudicial: deixa o trabalhador sem proteções trabalhistas e previdenciárias e a Previdência sem as respectivas contribuições. A simplificação da legislação trabalhista para as pequenas e microempresas é inquestionável e imprescindível. Esperava-se que acontecesse quando houve a discussão da chamada Lei Geral. Mas, infelizmente, o capítulo trabalhista ficou praticamente intocado. É de fundamental importância a aprovação de um Simples Trabalhista para não apenas se cumprir a orientação constitucional — que prevê tratamento diferenciado para as pequenas e microempresas — como, sobretudo, estimular a formalização dos contratos de trabalho. É lamentável que idéias de grande alcance social tenham sido ignoradas durante a discussão da Lei Geral. Várias delas estavam contidas no projeto de lei complementar (PLP 210/2004) de autoria do Poder Executivo e viriam a simplificar os pequenos negócios e regularizar a vida dos trabalhadores. Uma delas dizia respeito à possibilidade de, mediante acordo entre os empregados e o seu empregador, reduzir a alíquota do FGTS de 8% para 0,5% sobre o salário. Significaria uma enorme economia mensal, com impacto sobretudo na ocasião do pagamento dos 40% de indenização no caso de dispensa imotivada. Outra mudança de grande importância dizia respeito à redução da alíquota do INSS, ficando a aposentadoria, nesses casos, restrita à idade ou invalidez. Um Simples Trabalhista pode ir muito além das inovações citadas. Por que não se instituir uma sistemática que venha a permitir que as pequenas e microempresas negociem em separado uma série de benefícios que, na negociação conjunta para toda a categoria, costumam assumir valores inviáveis para os pequenos produtores? Esse é o caso, por exemplo, das categorias que fixam o valor da hora extra em 70%, 80% e até 100%. Havendo acordo, empregados e empregadores de microempresas cumpririam o que fixa a Constituição Federal, ou seja, 50%. O mesmo ocorre com a hora noturna, em que muitas convenções coletivas fixam o seu valor muito acima do legal, que é de 20%. Como essas, há outras normas que poderiam passar para o campo de uma negociação em separado, mantendo-se os mínimos legais. Nenhum desses avanços implica mudança constitucional, o que facilita a tramitação no Congresso Nacional. Nenhuma das mudanças propostas retira direitos dos cerca de 32 milhões de trabalhadores que já estão protegidos. Ao contrário, elas preservam esses direitos e estendem um mínimo de proteção aos 48 milhões de brasileiros que nada têm. A situação desses trabalhadores é inaceitável. Quando adoecem, não contam com uma licença remunerada para tratar da saúde. Quando envelhecem, não têm aposentadoria. E depois que morrem, não deixam nenhuma proteção aos seus descendentes. Todas essas proteções estarão asseguradas com a sua vinculação ao sistema previdenciário. Várias outras inovações do mesmo gênero podem ser incluídas sem grandes dificuldades legislativas. São medidas simultaneamente atraentes para os pequenos e micro empresários, seus empregados e a Previdência Social, que integrariam a agenda complementar à Lei Geral.O Simples Trabalhista terá a propriedade de promover a desoneração automática e seletiva das folhas de salário. Tem tudo para ser um projeto politicamente viável. Esta é a hora de complementar o novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.