Tribunal Constitucional tem até 23 de Agosto para decidir sobre a Lei Geral Tributária
Presidente pede fiscalizaçãoO presidente da República teve dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário e remeteu para o Tribunal Constitucional a análise. O tribunal tem agora até 23 de Agosto para emitir uma decisão. O Tribunal Constitucional (TC) vai ter que decidir até 23 de Agosto o pedido de fiscalização preventiva, do Presidente da República, do decreto que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário. Fonte do TC disse à Lusa que o processo foi distribuído ao novo juiz, Sousa Ribeiro, eleito pela Assembleia da República a 5 de Julho. De acordo com um comunicado publicado no sítio da Presidência da República, Cavaco Silva manifestou dúvidas constitucionais quanto à possibilidade de “acesso à informação e documentos bancários dos cidadãos que decidam reclamar ou impugnar contenciosamente actos da administração tributária”. Em causa estão alterações, aprovadas no Parlamento a 17 de Julho, relativas ao levantamento do sigilo bancário para efeitos fiscais. O Governo quer que quando um contribuinte reclame ou impugne uma decisão do Fisco, a administração fiscal passe a ter acesso imediato às suas contas bancárias. Além disso, quando um contribuinte se atrasa na entrega da declaração anual de IRS, o Fisco passa a ter possibilidade de aceder às contas bancárias do cidadão, sem que este tenha de dar qualquer autorização. Outra das alterações aprovadas foi a obrigação do Fisco avisar o Ministério Público sempre que faça uma correcção à matéria colectável de um contribuinte por entender que este tem sinais exteriores de riqueza que não estão de acordo com a sua declaração de rendimentos.PSO porta-voz do PS defendeu que a proposta “é equilibrada e concilia o respeito pelos direitos fundamentais dos contribuintes e dos cidadãos em geral e o interesse público”. Vitalino Canas defendeu ainda que “é do interesse público haver na administração tributária meios para o combate à fraude e à evasão fiscal”. “O exercício dos poderes presidenciais de suscitar a fiscalização preventiva é normal e sobre isso não temos comentários a fazer. Em relação ao tema em concreto, foi debatido no processo legislativo e entendemos que não é inconstitucional”, afirmou Vitalino Canas.Entretanto, o presidente da Câmara dos Técnicos Oficias de Contas considerou que estas alterações vão “cortar” com os direitos dos contribuintes reclamarem. O Governo parece estar a instituir um princípio de “verdade única” da administração fiscal, esquecendo-se do princípio “elementar do direito fiscal” de igualdade entre contribuintes e administração fiscal, alertou Domingues Azevedo.----------------------------PSD e CDSSatisfeitos com decisãoA decisão de Cavaco Silva agradou aos partidos da direita. O PSD congratulou-se com uma decisão que considerou “perfeitamente natural e expectável”, com o deputado Paulo Rangel a considerar que o decreto que alterou a Lei Geral Tributária significaria “uma discriminação gravíssima entre contribuintes que aceitam tudo o que o Fisco lhes diz e outros que decidem reclamar”. Também o CDS-PP saudou a decisão: “Ficámos muito satisfeitos por vermos que a nossa posição desde a primeira hora teve acolhimento nesta decisão do sr. Presidente da República”, afirmou o deputado democrata-cristão Diogo Feio.